Questão nº 62
Questão de Orçamento Público · FCC TCE-GO 2022 (nº 62)
As informações a seguir referem-se a um adiantamento de valor concedido a um servidor de uma entidade pública para atender a despesas eventuais em uma viagem:
15/02/2022: empenho da despesa pelo valor de R$ 250,00.
17/02/2022: liquidação da despesa pelo valor total empenhado e reconhecimento do adiantamento concedido no ativo circulante da entidade.
23/02/2022: pagamento da despesa pelo valor total empenhado.
03/03/2022: realização da viagem e utilização integral do valor concedido.
08/03/2022: prestação de contas, pelo servidor, do valor utilizado.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a referida entidade efetuou o registro contábil de uma variação patrimonial diminutiva em
- A08/03/2022. (alternativa correta)
- B15/02/2022.
- C17/02/2022.
- D23/02/2022.
- E03/03/2022.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) é o reconhecimento de uma despesa ou perda que diminui o patrimônio líquido da entidade, ocorrendo quando o benefício é consumido ou a obrigação é incorrida de forma definitiva. No caso de adiantamentos (suprimento de fundos), o valor é inicialmente registrado como um ativo (um direito da entidade) e só se torna uma VPD (despesa) quando a prestação de contas é realizada e aprovada, comprovando a utilização dos recursos.
(A) Correta: A VPD é reconhecida na data da prestação de contas (08/03/2022), pois é nesse momento que a entidade tem a comprovação formal da utilização dos recursos e converte o ativo (adiantamento) em despesa.
(B) Incorreta: O empenho (15/02/2022) é um estágio da despesa orçamentária, que reserva o valor, mas não gera uma VPD patrimonial diretamente.
(C) Incorreta: A liquidação e o reconhecimento do adiantamento no ativo circulante (17/02/2022) registram um direito da entidade (um ativo), não uma despesa (VPD).
(D) Incorreta: O pagamento (23/02/2022) é um evento financeiro que movimenta caixa, mas não altera a natureza do adiantamento como um ativo da entidade nem gera uma VPD.
(E) Incorreta: A utilização integral do valor (03/03/2022) é o fato gerador econômico do consumo, mas, para fins de registro contábil da VPD em suprimento de fundos, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) determina que a despesa seja reconhecida formalmente na prestação de contas. Essa é a principal armadilha da questão, pois o consumo efetivo não é o momento do registro da VPD para essa modalidade específica.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.