Questão nº 41

Questão de Legislação · FCC SPPREV 2019 (nº 41)

FCC2019Técnico em Gestão PrevidenciáriaLegislação
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere as seguintes assertivas sobre o Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência (SPPREV), criado pela Lei Complementar nº 1.058, de 2008, e seu regime jurídico.

I. O Quadro de Pessoal é composto de subquadro de Empregos Públicos Permanentes e de subquadro de Empregos Públicos em confiança, diferenciando seus integrantes em razão do regime jurídico a que estão estabelecidos: os primeiros, o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e os segundos, o estatutário especial da Autarquia.

II. Os integrantes do subquadro de Empregos Públicos Permanentes e do subquadro de Empregos Públicos em confiança estão sujeitos à jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho.

III. O ingresso nas carreiras que integram o subquadro de Empregos Públicos Permanentes se dá por meio da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

IV. O Quadro de Pessoal é composto de subquadro de Empregos Públicos Permanentes, não tendo sido instituído subquadro de Empregos Públicos em Comissão, dada sua excepcionalidade.

Está correto o que consta APENAS de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A SPPREV é uma autarquia estadual com regime celetista (CLT), não estatutário. O Quadro de Pessoal tem dois subquadros: um de empregos permanentes (concursados, CLT) e outro de empregos em confiança (livre nomeação, também CLT). A pegadinha clássica é trocar "confiança" por "comissão" ou inventar um "estatutário especial" que não existe.

  • (A) Correta: A assertiva II (jornada de 40h semanais para ambos os subquadros) e a III (ingresso por concurso público nas carreiras permanentes) estão corretas e são o gabarito oficial.
  • (B) Incorreta: A assertiva I é falsa porque ambos os subquadros seguem a CLT; não existe regime "estatutário especial" para os empregos em confiança. A II é verdadeira, mas a I derruba a alternativa.
  • (C) Incorreta: A assertiva IV é falsa, pois existe o subquadro de Empregos Públicos em Confiança (não "em Comissão"). A III é verdadeira, mas a IV invalida a opção.
  • (D) Incorreta: A I é falsa (erro do "estatutário especial") e a IV também é falsa (nega a existência do subquadro de confiança). Nenhuma das duas se sustenta.
  • (E) Incorreta: A I é falsa pelo mesmo motivo do "estatutário especial"; a III é verdadeira, mas a presença da I torna a alternativa errada. Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra E, pois o aluno decora que "permanente = concurso" e esquece de checar o regime jurídico da assertiva I, caindo na invenção do "estatutário especial".

Fonte: FCC SPPREV 2019 Técnico em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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