Questão nº 37
Questão de Legislação · FCC SPPREV 2019 (nº 37)
Maria é titular de cargo efetivo junto à Administração pública estadual desde 3 de junho de 1998, data em que, após aprovação em concurso público, nomeação e posse, entrou em exercício. Sobre os vencimentos de Maria, a título de contribuição para manutenção do RPPS (Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos), incide, nos termos da Lei nº 1.012, de 2007,
- Aalíquota de 6%, porquanto Maria ingressou no serviço público antes da entrada em vigor da Lei nº 1.012, de 2007.
- Balíquota de 11%, não sendo computados na base de contribuição os adicionais temporais e as diárias para viagens percebidas em razão do exercício da função.
- Calíquota de 14%, que incide sobre a base de contribuição integrada pelas vantagens pecuniárias permanentes.
- Dalíquota de 11%, computando-se na base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, as vantagens pecuniárias, os adicionais de caráter individual e demais vantagens. (alternativa correta)
- Ealíquota progressiva de 6% a 14%, calculada, respectivamente, sobre vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e dos adicionais de caráter individual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A contribuição para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores públicos é calculada aplicando-se uma alíquota (percentual) sobre a base de contribuição, que geralmente inclui todas as parcelas remuneratórias que o servidor recebe e que serão consideradas no cálculo da aposentadoria.
(A) Incorreta: A alíquota de 6% é anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003, que padronizou a alíquota em 11% para a maioria dos RPPS. A data de ingresso de Maria não a isenta da aplicação da legislação previdenciária vigente.
(B) Incorreta: Embora a alíquota de 11% esteja correta e as diárias sejam de fato excluídas da base de contribuição por serem verbas indenizatórias, os adicionais temporais (como anuênios e quinquênios) são, via de regra, parcelas remuneratórias que integram a base de contribuição. Armadilha da banca: A menção correta das diárias pode levar o candidato a crer que a alternativa está totalmente certa, mas a exclusão dos adicionais temporais a torna incorreta.
(C) Incorreta: A alíquota de 14% e a base de contribuição restrita a "vantagens pecuniárias permanentes" não correspondem ao regime estabelecido pela Lei nº 1.012/2007, que é anterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), responsável por introduzir a alíquota de 14% em muitos regimes e ampliar a base.
(D) Correta: A alíquota de 11% foi o padrão estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e adotado pelas leis estaduais de RPPS da época, como a Lei nº 1.012/2007. A base de contribuição inclui o vencimento do cargo efetivo, as vantagens pecuniárias, os adicionais de caráter individual e demais vantagens que compõem a remuneração de caráter permanente, excluindo apenas as verbas indenizatórias.
(E) Incorreta: A alíquota progressiva (de 6% a 14%) foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), sendo, portanto, posterior à Lei nº 1.012/2007 e ao período em questão.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Técnico em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.