Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC SPPREV 2019 (nº 33)
FCC2019Técnico em Gestão PrevidenciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
A nomeação de um particular para ocupar um cargo em comissão na Administração direta
- Adependeria de prévia realização de concurso público, tendo em vista que referidos cargos só podem ser providos por servidores de carreira.
- Bsignifica que a Administração pública está provendo cargos para atender necessidades temporárias decorrentes da vacância de cargos efetivos, cujas atribuições não podem deixar de ser desempenhadas.
- Cdeve se destinar a atribuições de chefia, direção ou assessoramento, pois referidos servidores não podem se prestar a desempenhar atribuições típicas de cargos efetivos. (alternativa correta)
- Dsujeita o novo servidor ao cumprimento de estágio probatório de 2 anos, diferentemente do provimento de cargos efetivos, que impõe estágio probatório de 3 anos.
- Eenseja a formação de vínculo celetista, passível de demissão ad nutum, tendo em vista que a não realização de concurso público impede a formalização de vínculo estatutário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Cargo em comissão é um tipo de cargo público de livre nomeação e exoneração, ou seja, a pessoa pode ser nomeada ou retirada a qualquer momento pela autoridade competente, sem necessidade de concurso público, para desempenhar funções de confiança.
- (A) Incorreta: Cargos em comissão, por sua natureza de livre nomeação e exoneração, dispensam concurso público e podem ser providos tanto por servidores de carreira quanto por particulares.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve situações de contratação temporária ou substituição de servidores efetivos, que não se confundem com a finalidade dos cargos em comissão.
- (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, V) estabelece que os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de chefia, direção ou assessoramento, não podendo ser utilizados para funções técnicas, operacionais ou burocráticas típicas de cargos efetivos.
- (D) Incorreta: Servidores em cargo em comissão não cumprem estágio probatório, pois não adquirem estabilidade, sendo de livre exoneração (ad nutum). O estágio probatório é exclusivo para cargos efetivos.
- (E) Incorreta: O vínculo de um servidor em cargo em comissão é estatutário, regido por lei específica (estatuto dos servidores), e não celetista (CLT). A armadilha da banca é sugerir que a ausência de concurso público implica automaticamente em vínculo celetista, o que não é verdade para cargos em comissão, que são uma exceção ao concurso dentro do regime estatutário.
Fonte: FCC SPPREV 2019 Técnico em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.