Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC SPPREV 2019 (nº 26)

FCC2019Técnico em Gestão PrevidenciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre nacionalidade,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A nacionalidade é o vínculo jurídico que uma pessoa tem com um Estado, definindo quem é considerado cidadão daquele país. A Constituição Federal estabelece as regras para ser brasileiro nato (desde o nascimento) ou naturalizado (adquirido posteriormente).

(A) Correta: são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (Conforme Art. 12, I, "a" da Constituição Federal, que adota o critério do jus soli com a exceção do serviço ao país de origem).
(B) Incorreta: a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos em lei complementar. (A Constituição Federal, no Art. 12, § 2º, estabelece que a distinção é permitida "nos casos previstos nesta Constituição", e não em lei complementar. A armadilha aqui é a troca da fonte legal da exceção).
(C) Incorreta: é privativo de brasileiro nato o cargo de membro da Câmara dos Deputados. (O Art. 12, § 3º da Constituição Federal lista os cargos privativos de brasileiro nato, e entre eles está o de Presidente da Câmara dos Deputados, mas não o de membro (deputado federal) em geral).
(D) Incorreta: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (O Art. 12, § 4º, I da Constituição Federal exige que o cancelamento da naturalização ocorra por sentença judicial, e não por decisão administrativa).
(E) Incorreta: é fator impeditivo de aquisição da nacionalidade brasileira a condenação, por improbidade administrativa, de cidadão estrangeiro residente no Brasil por período superior a quinze anos ininterruptos. (A Constituição Federal, no Art. 12, II, "b", facilita a naturalização para quem reside há mais de quinze anos ininterruptos, exigindo apenas a ausência de condenação penal, não mencionando condenação por improbidade administrativa como impedimento específico para essa modalidade).

Fonte: FCC SPPREV 2019 Técnico em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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