Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FCC SPPREV 2019 (nº 24)

FCC2019Técnico em Gestão PrevidenciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo o que estabelece a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos que especifica, dentre os quais o de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A regra geral é que ninguém pode ter dois empregos públicos remunerados ao mesmo tempo. A Constituição Federal, no entanto, abre exceções bem específicas para essa proibição, desde que sempre haja compatibilidade de horários entre os cargos.

  • (A) Incorreta: A acumulação de um cargo de professor com outro técnico é permitida pela Constituição (Art. 37, XVI, "b"), mas a condição de "independentemente de haver compatibilidade de horários" torna a alternativa falsa. A compatibilidade de horários é uma condição indispensável para qualquer acumulação permitida. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque apresenta uma das combinações de cargos permitidas pela Constituição (professor + técnico). A pegadinha está na parte final: "independentemente de haver compatibilidade de horários". Muitos alunos focam apenas nos tipos de cargos e esquecem que a compatibilidade de horários é uma exigência universal para todas as acumulações lícitas.
  • (B) Incorreta: A Constituição permite a acumulação de dois cargos de professor, mas não menciona a acumulação com "outro de confiança" nesse contexto específico de exceções à vedação geral. Além disso, a frase "independentemente de haver compatibilidade de horários" está errada.
  • (C) Incorreta: A Constituição permite a acumulação de dois cargos de professor (Art. 37, XVI, "a"), não "independentemente da quantidade". A quantidade é limitada a dois.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve exatamente uma das exceções previstas na Constituição Federal, no Art. 37, inciso XVI, alínea "c": "a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". A exigência de "compatibilidade de horários" é uma condição geral e implícita para todas as acumulações permitidas.
  • (E) Incorreta: A acumulação de um cargo de professor com outro científico é permitida pela Constituição (Art. 37, XVI, "b"), mas a condição de "independentemente de haver compatibilidade de horários" torna a alternativa falsa. A compatibilidade de horários é sempre exigida.

Fonte: FCC SPPREV 2019 Técnico em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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