Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC SPPREV 2019 (nº 22)
Segundo a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- ARemuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 100% à do normal.
- BPiso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (alternativa correta)
- CProibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
- DJornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
- ESeguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os direitos sociais dos trabalhadores são um conjunto de garantias mínimas estabelecidas na Constituição Federal para assegurar condições dignas de trabalho e vida para todos.
(A) Incorreta: A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à do normal, e não 100%, conforme o Art. 7º, XVI da CF/88.
(B) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 7º, V, garante o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
(C) Incorreta: A proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre é para menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Art. 7º, XXXIII da CF/88). A alternativa apresenta idades incorretas (21, 18 e 12 anos). Armadilha da banca: A banca altera as idades mínimas e máximas para o trabalho, misturando informações e criando uma alternativa que parece plausível, mas está errada nos detalhes dos limites etários.
(D) Incorreta: A jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas, salvo negociação coletiva, e não de oito horas (Art. 7º, XIV da CF/88).
(E) Incorreta: O seguro-desemprego é garantido em caso de desemprego involuntário, ou seja, sem culpa do trabalhador, e não em caso de desemprego voluntário (Art. 7º, II da CF/88).
Fonte: FCC SPPREV 2019 Técnico em Gestão Previdenciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.