Questão nº 50
Questão de Legislação Previdenciária · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 50)
Considere:
I. a renda mensal inicial e a data de início do benefício.
II. o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.
III. o último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado.
IV. identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.
De acordo com a Lei nº 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira. Assim, deverá apresentar a cada regime de origem alguns dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, dentre esses dados, os indicados APENAS em
- AI, II e IV. (alternativa correta)
- BI, III e IV.
- CII e IV.
- DI e III.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A compensação financeira entre regimes é um acerto de contas entre diferentes sistemas de previdência social (como o RGPS e regimes próprios de servidores) quando um segurado contribuiu para mais de um regime e se aposentou por um deles, utilizando tempo de contribuição do outro. A Lei nº 9.796/1999 estabelece as regras para que o regime que paga o benefício (instituidor) possa receber parte dos custos do regime onde o segurado contribuiu anteriormente (regime de origem).
- (A) Correta: Esta alternativa está correta porque os itens I (renda mensal inicial e data de início do benefício), II (percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem) e IV (identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente) são expressamente exigidos pelo Art. 7º da Lei nº 9.796/1999 para a solicitação de compensação financeira.
- (B) Incorreta: O item III ("o último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado") não é um dado exigido pela Lei nº 9.796/1999 para a compensação financeira. A lei pede a Renda Mensal Inicial (RMI), que é o valor do benefício no início, e não o último salário de contribuição. Esta é a armadilha da banca, pois o último salário pode parecer relevante, mas a lei especifica a RMI.
- (C) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois os itens I (renda mensal inicial e data de início do benefício) e IV (identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente) também são dados obrigatórios.
- (D) Incorreta: Esta alternativa inclui o item III, que não é exigido, e omite o item II e IV, que são.
- (E) Incorreta: Esta alternativa inclui o item III, que não é um dado exigido pela lei para a compensação financeira.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Técnico Previdenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.