Questão nº 95
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 95)
FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓
A Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que
- Ao Conselho Estadual de Contribuintes deve propor ao Secretário de Estado da Fazenda a redução de multas, juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições, com base nos princípios da equidade ou da isonomia, quando for o caso.
- Bos débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 24 meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal.
- Cos pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para pagamento dos débitos correntes do devedor, em ordem cronológica inversa, do mais recente ao mais antigo.
- Da correção monetária dos débitos tributários foi extinta no Estado de Santa Catarina, a partir de primeiro de julho de 1995, com a aprovação do Plano Real, sendo devidos os juros de mora, conforme a Taxa Selic diária.
- Ea Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 5.983, de 1981, do Estado de Santa Catarina, é uma legislação que estabelece as regras para infrações e penalidades tributárias, além de tratar de temas como parcelamento de débitos e correção monetária no âmbito estadual.
- (A) Incorreta: O Conselho Estadual de Contribuintes tem função julgadora em processos administrativos fiscais, não a de propor ao Secretário de Estado da Fazenda a redução de alíquotas ou bases de cálculo, que são atribuições legislativas ou do Poder Executivo.
- (B) Incorreta: As condições e prazos de parcelamento de débitos tributários são definidos por legislação específica, que não se restringe à Lei nº 5.983/1981, e a condição de "não terem sido exigidos por Notificação Fiscal" para parcelamento é geralmente o oposto da prática comum.
- (C) Incorreta: Pagamentos de parcelamento cancelado são abatidos do débito original que estava sendo parcelado, e não se tornam "crédito para pagamento dos débitos correntes do devedor". A ordem cronológica inversa é um critério de imputação de pagamento para o débito principal e seus acréscimos, não para a destinação de créditos de parcelamento cancelado. Armadilha: A menção à "ordem cronológica inversa" é um conceito real de imputação de pagamentos (Art. 163 do CTN), mas é aplicada de forma incorreta ao contexto de um parcelamento cancelado e à geração de "créditos para débitos correntes".
- (D) Incorreta: A correção monetária não foi extinta de forma generalizada em Santa Catarina a partir de 1995, e a adoção da Taxa Selic para juros de mora em débitos estaduais ocorreu por legislação posterior (ex: Lei nº 13.547/2005), não em 1995 para todos os débitos.
- (E) Correta: A Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 1994, do Estado de Santa Catarina, extinguiu a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) a partir de 1º de julho de 1994 e determinou que os valores expressos em UFR/SC fossem convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão de 1 (uma) UFR/SC para 1 (uma) UFIR. Essa alteração impacta diretamente a forma como os valores de multas fiscais, previstos na Lei nº 5.983/1981, são calculados.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.