Questão nº 93

Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 93)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Dver comentário ↓

O princípio da anterioridade de exercício está consagrado na alínea “b” do inciso III do caput do art. 150 do texto constitucional, estabelecendo que ...é vedado ...aos Estados ... III. cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

De acordo com a Lei Complementar estadual no 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, caso esse Estado venha a publicar, no dia 25 de setembro de determinado exercício, uma lei que aumente a alíquota do ITCMD,

I. o jornal que contiver essa publicação deverá comprovadamente ter circulado.

II. o jornal que contiver essa publicação deverá ficar acessível ao público até, pelo menos, o dia 02 de outubro do ano anterior ao da cobrança do tributo, em razão, também, do princípio da anterioridade nonagesimal.

III. essa publicação deverá ser feita no jornal oficial ou em periódico que o substitua.

IV. essa publicação, salvo no tocante ao aumento da base de cálculo do ITCMD nas transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, não poderá ser feita por meio de tiragem de edição especial ou extraordinária de jornal oficial ou do periódico que o substituir.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O princípio da anterioridade de exercício (ou anualidade) proíbe que um tributo recém-criado ou aumentado seja cobrado no mesmo ano em que a lei que o instituiu ou majorou foi publicada; ele só pode ser cobrado a partir do ano seguinte. Além disso, a anterioridade nonagesimal (ou noventena) exige que a cobrança só comece 90 dias após a publicação da lei.

Comentando as alternativas:

(A) Incorreta: A afirmação IV está incorreta, conforme explicação abaixo.
(B) Incorreta: As afirmações II e IV estão incorretas, conforme explicações abaixo.
(C) Incorreta: As afirmações II e IV estão incorretas, conforme explicações abaixo.
(D) Correta: As afirmações I e III estão corretas, conforme o Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 313/2005, que estabelece que a publicação de atos normativos e administrativos de interesse geral do contribuinte, para produzir efeitos, deve ser feita em órgão oficial ou periódico que o substitua e deve ter comprovadamente circulado.
(E) Incorreta: A afirmação II está incorreta, conforme explicação abaixo.

Análise detalhada de cada afirmação:

  • I. o jornal que contiver essa publicação deverá comprovadamente ter circulado.

    • Correta. O Art. 4º, § 1º, da LC 313/2005 estabelece que a publicação de atos normativos e administrativos, para que produza efeitos, deve ser feita em órgão oficial ou periódico que o substitua, comprovadamente em circulação. A circulação é essencial para a publicidade e eficácia da lei.
  • II. o jornal que contiver essa publicação deverá ficar acessível ao público até, pelo menos, o dia 02 de outubro do ano anterior ao da cobrança do tributo, em razão, também, do princípio da anterioridade nonagesimal.

    • Incorreta. A anterioridade nonagesimal (noventena) determina que a cobrança do tributo só pode ocorrer 90 dias após a publicação da lei. Se a lei foi publicada em 25 de setembro de determinado exercício, a cobrança só poderia iniciar após 24 de dezembro do mesmo ano (25 de setembro + 90 dias) e, respeitando a anterioridade de exercício, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Não há previsão legal que vincule a acessibilidade do jornal a uma data específica (como "02 de outubro") em função da noventena. O princípio da anterioridade nonagesimal se refere ao início da cobrança do tributo, e não à duração da acessibilidade da publicação física.
    • Armadilha da banca: Esta alternativa é um distrator tentador porque menciona o princípio da anterioridade nonagesimal, que é um conceito tributário real e relevante. No entanto, ela o aplica de forma equivocada, criando uma exigência de acessibilidade do jornal com uma data arbitrária ("02 de outubro") que não tem fundamento legal nem relação direta com o princípio da noventena. A armadilha está em misturar um conceito verdadeiro com uma aplicação e detalhes incorretos, buscando confundir o candidato.
  • III. essa publicação deverá ser feita no jornal oficial ou em periódico que o substitua.

    • Correta. O Art. 4º, § 1º, da LC 313/2005 exige que a publicação de atos normativos e administrativos seja feita em órgão oficial ou em periódico que o substitua para que produza efeitos. Esta é uma regra fundamental para a validade e publicidade dos atos normativos.
  • IV. essa publicação, salvo no tocante ao aumento da base de cálculo do ITCMD nas transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, não poderá ser feita por meio de tiragem de edição especial ou extraordinária de jornal oficial ou do periódico que o substituir.

    • Incorreta. O Art. 4º, § 2º, da LC 313/2005 de fato estabelece: "A publicação de atos normativos e administrativos de interesse geral do contribuinte não poderá ser feita por meio de tiragem de edição especial ou extraordinária de órgão oficial ou do periódico que o substitua, salvo no tocante ao aumento da base de cálculo do ITCMD nas transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos."
    • A questão trata de uma lei que aumenta a alíquota do ITCMD. A exceção prevista na lei ("salvo no tocante ao aumento da base de cálculo") não se aplica ao aumento da alíquota. Portanto, para o aumento da alíquota, a regra geral é que a publicação não poderá ser feita por meio de tiragem de edição especial ou extraordinária.
    • Embora a alternativa reproduza a redação do parágrafo 2º da lei, ao incluir a cláusula "salvo no tocante ao aumento da base de cálculo...", ela descreve a regra geral com sua exceção, sendo que a exceção não se aplica ao caso concreto (aumento de alíquota). A pergunta pede o que é correto sobre essa publicação (aumento da alíquota). Para essa publicação, a parte relevante da regra é apenas "não poderá ser feita por meio de tiragem de edição especial ou extraordinária". A inclusão da exceção, que é irrelevante para o caso específico, torna a afirmação imprecisa ou não diretamente aplicável ao cenário proposto.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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