Questão nº 92
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 92)
O Banco dos Laboriosos Catarinenses S.A., com sede em Florianópolis/SC, embora não sendo contribuinte habitual do ICMS, é obrigado a colaborar com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, conforme previsto expressamente no inciso II do caput do art. 197 do CTN. Dr. Dábliu, por sua vez, é advogado e representante legal da Indústria de Papéis Criciúma Ltda., com sede em Criciúma/SC, e é empresa contribuinte do ICMS.
Com base nas disposições da Lei Complementar estadual no 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,
- Atodas as pessoas mencionadas são contribuintes para os efeitos de que trata a referida Lei.
- Btanto a indústria como o banco são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas Dr. Dábliu, embora não contribuinte, encontra-se sujeito às disposições dela.
- Cnão existe diferença entre a figura do contribuinte, tal como definida no Código Tributário Nacional, e a figura do contribuinte, tal como definida na Lei Complementar estadual no 313, de 2005.
- Dnem Dr. Dábliu, nem o banco, nem a indústria são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar.
- Enem o banco, nem Dr. Dábliu são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas ambos estão sujeitos às disposições dela. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O termo contribuinte (ou pagador de imposto) em direito tributário se refere à pessoa que tem uma relação direta com o fato que gera o imposto. Contudo, leis específicas podem ampliar ou detalhar esse conceito, como a Lei Complementar estadual nº 313/2005 de Santa Catarina, que define quem é contribuinte para seus próprios fins e quem é equiparado a ele, ou seja, tratado como se fosse contribuinte para certas disposições da lei.
(A) Incorreta: Dr. Dábliu, como advogado e representante, não se enquadra na definição de contribuinte nem de equiparado a contribuinte pela LC 313/2005.
(B) Incorreta: Embora o banco seja equiparado a contribuinte (Art. 2º, parágrafo único, LC 313/2005) por ter obrigações acessórias, ele não é contribuinte pela definição estrita do caput do Art. 2º. Esta é a armadilha da banca: a distinção entre "ser contribuinte" e "ser equiparado a contribuinte".
(C) Incorreta: Há diferenças, pois a LC 313/2005 cria uma definição específica para seus próprios fins, incluindo a figura do "equiparado ao contribuinte", que pode não corresponder exatamente à definição do CTN para contribuinte ou responsável.
(D) Incorreta: A Indústria de Papéis Criciúma Ltda. é contribuinte do ICMS, um tributo estadual, enquadrando-se na definição de contribuinte do Art. 2º, caput, da LC 313/2005.
(E) Correta: O banco, por ser apenas equiparado a contribuinte (Art. 2º, parágrafo único, LC 313/2005), não é contribuinte pela definição do caput. Dr. Dábliu não é contribuinte. Contudo, ambos estão sujeitos às disposições da lei, o banco pelas obrigações acessórias que o equiparam a contribuinte, e Dr. Dábliu por atuar como representante legal de um contribuinte dentro do escopo da lei.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.