Questão nº 92

Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 92)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓

O Banco dos Laboriosos Catarinenses S.A., com sede em Florianópolis/SC, embora não sendo contribuinte habitual do ICMS, é obrigado a colaborar com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, conforme previsto expressamente no inciso II do caput do art. 197 do CTN. Dr. Dábliu, por sua vez, é advogado e representante legal da Indústria de Papéis Criciúma Ltda., com sede em Criciúma/SC, e é empresa contribuinte do ICMS.

Com base nas disposições da Lei Complementar estadual no 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O termo contribuinte (ou pagador de imposto) em direito tributário se refere à pessoa que tem uma relação direta com o fato que gera o imposto. Contudo, leis específicas podem ampliar ou detalhar esse conceito, como a Lei Complementar estadual nº 313/2005 de Santa Catarina, que define quem é contribuinte para seus próprios fins e quem é equiparado a ele, ou seja, tratado como se fosse contribuinte para certas disposições da lei.

(A) Incorreta: Dr. Dábliu, como advogado e representante, não se enquadra na definição de contribuinte nem de equiparado a contribuinte pela LC 313/2005.
(B) Incorreta: Embora o banco seja equiparado a contribuinte (Art. 2º, parágrafo único, LC 313/2005) por ter obrigações acessórias, ele não é contribuinte pela definição estrita do caput do Art. 2º. Esta é a armadilha da banca: a distinção entre "ser contribuinte" e "ser equiparado a contribuinte".
(C) Incorreta: Há diferenças, pois a LC 313/2005 cria uma definição específica para seus próprios fins, incluindo a figura do "equiparado ao contribuinte", que pode não corresponder exatamente à definição do CTN para contribuinte ou responsável.
(D) Incorreta: A Indústria de Papéis Criciúma Ltda. é contribuinte do ICMS, um tributo estadual, enquadrando-se na definição de contribuinte do Art. 2º, caput, da LC 313/2005.
(E) Correta: O banco, por ser apenas equiparado a contribuinte (Art. 2º, parágrafo único, LC 313/2005), não é contribuinte pela definição do caput. Dr. Dábliu não é contribuinte. Contudo, ambos estão sujeitos às disposições da lei, o banco pelas obrigações acessórias que o equiparam a contribuinte, e Dr. Dábliu por atuar como representante legal de um contribuinte dentro do escopo da lei.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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