Questão nº 90
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 90)
Dr. Dábliu, advogado recém-formado, pretendendo impetrar sua primeira ação de habeas corpus, deparou-se com dúvidas relacionadas ao pagamento da taxa judiciária. A esse respeito, a Lei estadual no 7.541, de 30 de dezembro de 1988, estabelece que essa taxa
- Aé exigível do paciente, em qualquer caso, mas lhe será restituída integralmente, pelo valor nominal pago, caso a ação venha a ser julgada procedente.
- Bnão é exigível nas ações de habeas corpus, nem nas de habeas data. (alternativa correta)
- Cé exigível do paciente, ainda que a ação venha a ser julgada procedente.
- Dnão é exigível do paciente, mas o será da autoridade responsável pela prisão ilegal, caso a ação venha a ser julgada procedente.
- Esó é inexigível de paciente que seja beneficiário da assistência judiciária gratuita em outras ações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A taxa judiciária é um valor pago para usar os serviços do Poder Judiciário. No entanto, algumas ações, por protegerem direitos muito importantes, como a liberdade (habeas corpus) ou o acesso a informações pessoais (habeas data), são isentas dessa taxa para garantir que todos possam acessá-las.
- (A) Incorreta: A taxa judiciária para habeas corpus não é exigível do paciente, portanto, a ideia de pagamento e posterior restituição não se aplica.
- (B) Correta: As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, ou seja, não exigem o pagamento de taxa judiciária, em razão da sua natureza de proteção a direitos fundamentais e para garantir o amplo acesso à justiça. A Lei estadual nº 7.541/1988, assim como a legislação federal e a Constituição, geralmente isenta essas ações de custas e taxas.
- (C) Incorreta: A taxa judiciária não é exigível do paciente em habeas corpus, independentemente do resultado da ação.
- (D) Incorreta: A taxa judiciária não é uma penalidade a ser imposta à autoridade. A isenção se refere à não cobrança da taxa para o ajuizamento da ação em si.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a isenção específica do habeas corpus com a assistência judiciária gratuita. A inexigibilidade da taxa para habeas corpus e habeas data é uma regra própria dessas ações, aplicável a todos, independentemente de o paciente ser ou não beneficiário da assistência judiciária gratuita em outras ações. A gratuidade dessas ações é universal, visando proteger direitos fundamentais.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.