Questão nº 89
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 89)
Senhora Xis, domiciliada, há mais de 40 anos, na cidade de Palhoça/SC, doou, em 2020, para sua neta, AM, paranaense, mas domiciliada em Berna, Confederação Helvética (Suíça), há mais de 30 anos, todas as valiosíssimas joias de sua propriedade, que se encontram depositadas em cofre de agência bancária situada na cidade de Bruxelas, Reino da Bélgica. Nesse caso, com base na Lei estadual no 13.136, de 25 de novembro de 2004, na transmissão dessas joias por doação,
- Anão há incidência do ITCMD, porque as joias se localizam no exterior.
- Bhá incidência do ITCMD a favor do Estado do Paraná.
- Cnão há incidência do ITCMD, porque as joias se localizam no exterior e a donatária se encontra domiciliada no exterior.
- Dhá incidência do ITCMD, tanto a favor do Estado de Santa Catarina, como a favor do Estado do Paraná, razão pela qual o valor desse imposto deve ser objeto de consignação judicial.
- Ehá incidência do ITCMD a favor do Estado de Santa Catarina. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens (por herança ou doação). A regra geral para doações de bens móveis é que a competência para cobrá-lo é do estado onde o doador tem domicílio.
- (A) Incorreta: A lei estadual de Santa Catarina (Lei nº 13.136/2004) prevê a incidência do ITCMD mesmo que as joias se localizem no exterior, pois o critério principal para bens móveis é o domicílio do doador no estado.
- (B) Incorreta: O Estado do Paraná não possui competência para cobrar o ITCMD neste caso, uma vez que a doadora não é domiciliada no Paraná e os bens não estão lá, sendo irrelevante a origem paranaense da donatária, que está domiciliada no exterior.
- (C) Incorreta: Esta alternativa representa a armadilha da banca. Embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (Tema 825) declare a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre bens situados no exterior ou quando o doador/donatário tem domicílio no exterior, na ausência de Lei Complementar federal, a questão pede a aplicação com base na Lei estadual nº 13.136/2004 de Santa Catarina. Esta lei, em sua literalidade, prevê a incidência do imposto quando o doador é domiciliado no estado, independentemente da localização dos bens ou do domicílio do donatário.
- (D) Incorreta: Não há incidência do ITCMD para dois estados brasileiros simultaneamente sobre o mesmo fato gerador. A competência é exclusiva de um único estado, conforme as regras constitucionais e infraconstitucionais.
- (E) Correta: Conforme o Art. 3º, inciso II, alínea "a", da Lei estadual nº 13.136/2004 de Santa Catarina, o ITCMD é devido a este Estado quando o doador de bens móveis tiver domicílio ou residência em Santa Catarina. No caso, a Senhora Xis é domiciliada em Palhoça/SC, o que estabelece a competência de Santa Catarina para a cobrança do imposto sobre a doação das joias, independentemente de sua localização no exterior ou do domicílio da donatária.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.