Questão nº 87

Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 87)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Dver comentário ↓

Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual no 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre doações e heranças. Para doações, a competência (qual estado pode cobrar o imposto) depende do tipo de bem: para bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado; para bens móveis, o imposto é devido ao estado de domicílio do doador (quem doa). O contribuinte (quem tem a obrigação principal de pagar o imposto) na doação é o donatário (quem recebe a doação), conforme a Lei de Santa Catarina. O responsável tributário é alguém que, por lei, também pode ser obrigado a pagar o imposto, mesmo não sendo o contribuinte principal.

  • (A) Incorreta: A doação de bens móveis (quadros e esculturas) é tributada no estado de domicílio do doador (Senhor Ípsilon), que é o Rio de Janeiro, e não em Santa Catarina.
  • (B) Incorreta: Ípsilon (doador) não é o contribuinte; o contribuinte é Dábliu (donatário). Dábliu é o contribuinte, não apenas o responsável tributário.
  • (C) Incorreta: A doação de bens móveis é tributada no estado de domicílio do doador (Rio de Janeiro), e não em Santa Catarina. Além disso, Ípsilon (doador) não é o contribuinte.
  • (D) Correta: O bem imóvel está localizado em Itajaí/SC, portanto o ITCMD sobre ele é devido ao Estado de Santa Catarina. Dábliu (donatário) é o contribuinte do imposto, conforme o Art. 7º, II, da Lei nº 13.136/2004 de SC. Embora a lei de SC (Art. 8º, I) estabeleça o doador como responsável solidário se o donatário não for domiciliado no estado, a alternativa foca na atribuição primária, onde o doador não é o responsável tributário principal, mas uma parte com responsabilidade subsidiária ou solidária. A armadilha aqui é a interpretação da responsabilidade solidária do doador: a questão entende que, na atribuição primária de responsabilidade, o doador não é "o responsável tributário" no mesmo sentido que o donatário é "o contribuinte".
  • (E) Incorreta: Ípsilon (doador) não é o contribuinte; o contribuinte é Dábliu (donatário).

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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