Questão nº 86

Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 86)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Lei estadual no 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação (inter vivos). A competência para cobrar esse imposto geralmente depende da localização do bem (para imóveis) ou do domicílio do falecido/doador (para bens móveis e direitos), mas a lei estadual pode prever outras situações específicas.

  • (A) Incorreta: Para bens imóveis, o ITCMD é devido ao estado onde o imóvel está localizado (Art. 3º, I, da Lei nº 13.136/2004). Como o imóvel está em Minas Gerais, Santa Catarina não tem competência, mesmo que o falecido fosse domiciliado em SC.
  • (B) Incorreta: Para doação de bens móveis ou direitos, a regra geral é o domicílio do doador (Art. 3º, II). Como o instituidor (doador) não tem domicílio em SC, e as exceções do Art. 3º, III e IV não se aplicam, SC não tem competência. A localização da empresa não define a competência para os títulos.
  • (C) Incorreta: O ITCMD incide sobre transmissões gratuitas. A instituição onerosa (com custo, por exemplo, compra e venda) de usufruto sobre bens imóveis é fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é um imposto municipal, e não do ITCMD.
  • (D) Incorreta: Para doação de bens móveis ou direitos, a regra principal é o domicílio do doador (Art. 3º, II). Se o doador está domiciliado em outro estado, Santa Catarina não tem competência, mesmo que o donatário esteja domiciliado em SC, a menos que se enquadre nas exceções do Art. 3º, III ou IV, o que não ocorre aqui.
  • (E) Correta: A Lei nº 13.136/2004 de Santa Catarina, em seu Art. 3º, VIII, estabelece que o ITCMD é devido ao Estado de Santa Catarina na transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos quando o inventário ou arrolamento for processado neste Estado. Esta é uma regra específica que atribui a competência a SC com base no local de processamento do inventário, independentemente do domicílio do falecido ou da localização física dos valores.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho