Questão nº 84
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 84)
Um veículo foi furtado em agosto de 2021 e não foi mais encontrado. Tratava-se de automóvel de passeio usado, licenciado no Estado de Santa Catarina desde a data de sua aquisição, em 2017, e o IPVA devido no exercício de 2021, no montante de R$ 1.800,00, já havia sido tempestivamente pago. De acordo com a Lei estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, a ocorrência do furto
- Anão lhe dá direito a pagamento proporcional do imposto, pois o fato gerador já havia ocorrido no dia 1º de janeiro do exercício de 2021.
- Bimplica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, apenas no exercício de 2022, a restituição do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
- Cfaz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.200,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação. (alternativa correta)
- Dimplica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, ainda em 2021, a restituição integral do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
- Efaz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.050,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto anual, cujo fato gerador (o evento que faz o imposto ser devido) ocorre em 1º de janeiro de cada ano. No entanto, em casos de furto ou roubo, a legislação de Santa Catarina prevê que o imposto seja devido apenas proporcionalmente aos meses em que o veículo esteve na posse do proprietário.
- (A) Incorreta: A ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro não impede a aplicação da regra de proporcionalidade para casos de furto ou roubo, que é uma exceção prevista na própria legislação. Esta alternativa é uma armadilha para quem conhece apenas a regra geral do fato gerador e ignora as exceções.
- (B) Incorreta: A legislação não prevê dispensa integral do imposto, mas sim proporcional. Além disso, a restituição pode ser pleiteada assim que as condições forem atendidas, não necessariamente apenas no exercício seguinte.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 10, § 1º, da Lei estadual nº 7.543/88 de Santa Catarina, o imposto será devido proporcionalmente ao número de meses em que o veículo esteve na posse do proprietário, calculando-se a proporcionalidade a partir do mês da ocorrência do evento. Como o furto ocorreu em agosto, o imposto é devido pelos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto, totalizando 8 meses. O cálculo é (R$ 1.800,00 / 12 meses) * 8 meses = R$ 150,00 * 8 = R$ 1.200,00. O valor pago em excesso (R$ 1.800,00 - R$ 1.200,00 = R$ 600,00) pode ser restituído, conforme o § 2º do mesmo artigo.
- (D) Incorreta: Não há dispensa de pagamento integral do imposto, mas sim proporcional.
- (E) Incorreta: O cálculo de R$ 1.050,00 corresponderia a 7 meses de imposto (janeiro a julho), desconsiderando o mês de agosto, que é o mês da ocorrência do furto. A interpretação da lei catarinense é que o mês da ocorrência do evento é incluído no cálculo da proporcionalidade para o proprietário. Esta alternativa é o distrator mais tentador, pois muitos poderiam interpretar "até o mês do furto" como "até o mês anterior ao furto", mas a legislação de SC inclui o mês do evento.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.