Questão nº 80
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 80)
FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Cver comentário ↓
Conforme o disposto na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o sujeito passivo que
- Adeixar de recolher, no todo ou em parte, o valor do ICMS por ele apurado, situação denominada de simples inadimplência, está sujeito à multa de 15% do valor do imposto.
- Btransferir ou receber em transferência, irregularmente, crédito de ICMS, está sujeito, respectivamente, às multas de 10% do valor transferido e de 20% do valor recebido.
- Cdeixar de submeter, total ou parcialmente, operação ou prestação tributável à incidência do ICMS, e não tiver emitido o respectivo documento fiscal, está sujeito à multa de 100% do valor do imposto. (alternativa correta)
- Ddeixar de estornar crédito de ICMS, quando determinado pela legislação tributária, ou estornar crédito ou débito em hipótese não prevista, está sujeito à multa de 50% do valor objeto do estorno.
- Edeixar de registrar, na escrita fiscal, documento relativo à contratação de serviço, está sujeito à multa de 25% do valor do serviço, se o documento não tiver sido contabilizado, ou de 10% do valor do serviço, se o documento estiver contabilizado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As infrações e penalidades no ICMS são as punições aplicadas a quem descumpre as regras do imposto, como não pagar, não emitir nota fiscal ou usar créditos de forma errada, conforme a Lei nº 10.297/1996 de Santa Catarina.
- (A) Incorreta: A multa para o não recolhimento do ICMS apurado (simples inadimplência) é de 50% do valor do imposto, conforme o Art. 53, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.297/1996, e não 15%.
- (B) Incorreta: A multa para a transferência ou recebimento irregular de crédito de ICMS é de 100% do valor, tanto para o transferido quanto para o recebido, conforme o Art. 53, § 1º, inciso V, da Lei nº 10.297/1996.
- (C) Correta: Deixar de submeter uma operação ou prestação tributável à incidência do ICMS e não emitir o documento fiscal é uma infração grave que resulta em multa de 100% do valor do imposto, pois configura falta de recolhimento em razão de falta de emissão de documento fiscal (Art. 53, § 1º, inciso II, alínea 'a', da Lei nº 10.297/1996).
- (D) Incorreta: A multa por deixar de estornar crédito de ICMS quando determinado pela legislação, ou estornar crédito/débito em hipótese não prevista, é de 100% do valor do crédito, conforme o Art. 53, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.297/1996. A armadilha da banca aqui é usar 50%, uma porcentagem comum para a simples falta de recolhimento, mas que não se aplica a infrações relacionadas à manipulação de créditos, que são mais severamente punidas.
- (E) Incorreta: A Lei nº 10.297/1996 (Art. 53, § 2º, I e § 3º) estabelece que a multa por deixar de registrar documento fiscal na escrita fiscal é de 10% do valor da operação/prestação, e de 25% se o documento fiscal não tiver sido registrado na escrita fiscal e não tiver sido contabilizado. Embora a alternativa descreva as condições e porcentagens corretamente para "documento fiscal", a expressão "documento relativo à contratação de serviço" pode ser interpretada como não sendo o "documento fiscal" em si (como uma nota fiscal de serviço), o que tornaria a alternativa imprecisa para o contexto da lei.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.