Questão nº 81
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 81)
De acordo com a Lei estadual no 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, os veículos de propriedade de empresa locadora destinados à locação têm tratamento diferenciado dos demais veículos. Essa Lei estabelece, ainda, que se há de considerar como “empresa locadora de veículos”, para fins de aplicação da alíquota de 1% em relação a veículos terrestres destinados à locação pertencentes a empresas locadoras de veículos, a pessoa
- Anatural, cuja frota seja integrada por, no máximo, seis veículos, e a pessoa jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 75% de sua receita bruta, devendo tal condição ser reconhecida, caso a caso, por meio de despacho exarado pela Secretaria Estadual da Fazenda.
- Bjurídica, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% de sua receita bruta, devendo tal condição ser reconhecida na forma prevista em regulamento. (alternativa correta)
- Cnatural ou jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% de sua receita líquida, devendo tal condição ser reconhecida pelo Detran/SC.
- Dnatural, cuja frota seja integrada por, no máximo, cinco veículos, e a pessoa jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 70% de sua receita líquida, devendo tal condição ser reconhecida na forma prevista em regulamento.
- Enatural ou jurídica, cuja atividade de locação de veículos represente 100% de sua receita bruta, devendo tal condição ser reconhecida pelo Detran/SC.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para ter direito à alíquota reduzida de IPVA em Santa Catarina, a Lei define "empresa locadora de veículos" como uma pessoa jurídica que obtém pelo menos 50% de sua receita bruta da locação de veículos, e essa condição deve ser formalmente reconhecida conforme o regulamento.
(A) Incorreta: Erra ao incluir "pessoa natural" e ao estabelecer 75% da receita bruta, além de especificar o reconhecimento por despacho da Secretaria Estadual da Fazenda, que não é a forma genérica prevista em regulamento. Armadilha da banca: A menção a "pessoa jurídica" e "receita bruta" pode confundir, mas os detalhes (percentual e inclusão de pessoa natural) estão incorretos.
(B) Correta: A Lei estadual nº 7.543/1988, em seu artigo 6º, § 1º, inciso II (conforme redação dada por leis posteriores que alteraram o § 1º), define a empresa locadora como pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% de sua receita bruta, e a condição é reconhecida na forma prevista em regulamento.
(C) Incorreta: Erra ao incluir "pessoa natural" e ao se referir à "receita líquida" em vez de bruta, além de atribuir o reconhecimento ao Detran/SC.
(D) Incorreta: Erra ao incluir "pessoa natural", ao estabelecer 70% da receita e ao se referir à "receita líquida" em vez de bruta.
(E) Incorreta: Erra ao incluir "pessoa natural", ao estabelecer 100% da receita bruta (o que é muito restritivo) e ao atribuir o reconhecimento ao Detran/SC.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.