Questão nº 79
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 79)
A sistemática de controle e fiscalização do imposto é uma ferramenta importante no combate à fraude e à evasão de tributos. No que se refere ao controle e à fiscalização do ICMS, no Estado de Santa Catarina, a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que
- Aa fiscalização, a supervisão, o controle da arrecadação e a aplicação de penalidade, em relação às fraudes tributárias ocorridas no Estado, ou fora dele, por pessoas domiciliadas no Estado, competem, conjuntamente, à Secretaria de Estado da Fazenda, à Policia Civil e ao Ministério Público do Estado.
- Ba simples omissão de registro de documentos fiscais de entrada na escrita fiscal, ainda que lançados em escrita comercial, deve ser considerada como infração à obrigação tributária, no que se refere à obrigação principal e à acessória.
- Ca apresentação da escrita contábil, ainda que portando irregularidades que, em tese, permitam a sonegação de tributos, afasta a presunção de ocorrência de operação tributável, no caso de registro de saídas de mercadorias do estabelecimento, em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques, levantados em estabelecimentos do mesmo ramo.
- Dse presumem entregues, no Estado, as mercadorias descritas em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que indique a placa do veículo, mesmo quando o veículo estiver trafegando sem as referidas mercadorias, e a NF-e tiver sido emitida nas setenta e duas horas que antecederam a abordagem do Fisco.
- Ese presume a ocorrência de operação tributável não registrada, quando se constatar diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fiscalização tributária é o conjunto de ações do governo para verificar se os contribuintes estão pagando seus impostos corretamente. Uma ferramenta importante são as presunções legais, que permitem ao Fisco (a autoridade fiscal) considerar que uma operação tributável (como uma venda) ocorreu, mesmo sem registro, quando há fortes indícios.
(A) Incorreta: A fiscalização, controle de arrecadação e aplicação de penalidades administrativas são competências primárias da Secretaria de Estado da Fazenda. Polícia Civil e Ministério Público atuam na esfera criminal, podendo haver cooperação, mas não uma competência conjunta para todas essas atividades no âmbito da legislação tributária estadual.
(B) Incorreta: A omissão de registro de documentos fiscais de entrada é uma infração à obrigação acessória (dever de fazer ou não fazer algo, como emitir nota). Contudo, não implica automaticamente infração à obrigação principal (pagamento do imposto), a menos que essa omissão resulte em crédito indevido ou falta de pagamento do imposto devido.
(C) Incorreta: A apresentação de escrita contábil com irregularidades, que em tese permitam a sonegação, não afasta a presunção de ocorrência de operação tributável. Pelo contrário, tais irregularidades podem reforçar a presunção de que houve operações não registradas, especialmente quando há discrepâncias com índices de rotação de estoques. A armadilha está em "afasta a presunção", quando deveria ser "reforça" ou "não afasta".
(D) Incorreta: É ilógico presumir que mercadorias foram entregues no Estado se o veículo estiver trafegando sem elas. As presunções legais geralmente se baseiam na existência física ou em evidências de circulação/recebimento das mercadorias, não na ausência delas.
(E) Correta: Se presume a ocorrência de operação tributável não registrada, quando se constatar diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas. Este é um método comum e legalmente previsto de fiscalização, onde a diferença entre o estoque físico e o estoque contábil indica que mercadorias entraram ou saíram sem o devido registro fiscal, configurando uma operação tributável não declarada. A Lei nº 10.297/1996 de SC, em seu Art. 18, § 2º, I, estabelece exatamente essa presunção.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.