Questão nº 78

Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 78)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
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Para a correta aplicação das normas de tributação, nos casos de implementação do mecanismo da substituição tributária, criaram-se regras específicas para a determinação de sua base de cálculo. No Estado de Santa Catarina, conforme o disposto na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Substituição Tributária (ST) do ICMS é um mecanismo onde um contribuinte (o substituto) é responsável por recolher o imposto devido por outros contribuintes (os substituídos). A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto é aplicado, e para a ST, ela pode variar dependendo do tipo de operação.

  • (A) Correta: Esta alternativa descreve uma das modalidades de base de cálculo da Substituição Tributária, conforme previsto na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), que é a norma geral do ICMS e à qual as leis estaduais, como a de Santa Catarina, devem se adequar. Em casos de substituição tributária para trás (diferimento) ou para operações concomitantes, a base de cálculo do ICMS devido pelo substituto é, de fato, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.
  • (B) Incorreta: Se existe um preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou fixado por órgão público, este preço é que deve ser a base de cálculo prioritária, e não o valor praticado pelo contribuinte substituto. A alternativa confunde as regras de prioridade das bases de cálculo.
  • (C) Incorreta: Se o preço final máximo a consumidor é fixado por órgão público, este preço prevalece como base de cálculo. O preço praticado pelo contribuinte substituído não é a base neste cenário, contradizendo a regra de preço fixado.
  • (D) Incorreta: Embora a Margem de Valor Agregado (MVA) seja um método válido para a base de cálculo da ST, a descrição dos detalhes de como essa MVA é estabelecida (entidade representativa dos consumidores, menores preços, vinte municípios) é muito específica e não corresponde necessariamente à legislação ou à única forma de apuração. A armadilha da banca está em apresentar uma descrição plausível, mas com detalhes que não são universalmente verdadeiros ou obrigatórios pela lei, desviando da resposta correta.
  • (E) Incorreta: A Margem de Valor Agregado (MVA) é adicionada ao valor da operação própria do substituto para projetar o preço de venda nas operações subsequentes, e não nas "prestações antecedentes". A referência a "prestações antecedentes" e "contribuinte substituído inicial" está incorreta para o cálculo da MVA para operações futuras.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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