Questão nº 77
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 77)
Considerando que o ICMS é um imposto que trabalha com conceitos de débito, crédito e saldo, a legislação prevê regras para transferência de eventual saldo. Conforme a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina,
- Aa transferência de outros saldos credores acumulados, além do decorrente de exportação direta ou indireta, deve ser negada pela autoridade tributária, pois neste caso o valor deve ser estornado na escrita fiscal.
- Bconsideram-se acumulados, para os fins de transferência de créditos, os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais, relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas e de diferimento. (alternativa correta)
- Co montante da diferença apurada entre créditos e débitos de ICMS, a cada mês, é denominado saldo credor, se o montante dos créditos superar o montante dos débitos, e tal montante pode ser transferido, no mês subsequente, para outro contribuinte do ICMS no Estado, se o contribuinte remetente emitir Nota Fiscal Eletrônica de transferência.
- Dpara fins de apuração do saldo credor acumulado da empresa, devem ser consideradas todas as operações de entrada e de saídas tributadas, e desconsideradas as operações de exportação direta ou indireta.
- Eos saldos credores resultantes de operações com alíquotas diversificadas, na entrada e na saída, ditos saldos credores acumulados, podem ser transferidos a qualquer estabelecimento neste Estado e, havendo saldo remanescente, a outros contribuintes em qualquer Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ICMS é um imposto "não cumulativo", o que significa que as empresas podem abater o imposto pago nas compras (créditos) do imposto devido nas vendas (débitos). Quando os créditos são maiores que os débitos, forma-se um "saldo credor". Em situações específicas, a lei permite que esse saldo credor se "acumule" e seja transferido para outras empresas ou usado de outras formas.
(A) Incorreta: A legislação de SC (Lei 10.297/96, Art. 20, § 1º) prevê a transferência de outros saldos credores acumulados além dos decorrentes de exportação, como os de manutenção de crédito em operações isentas, não tributadas ou com diferimento.
(B) Correta: Conforme a Lei nº 10.297/96, Art. 20, § 1º, incisos I e II, consideram-se créditos acumulados para fins de transferência aqueles decorrentes da manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais em operações ou prestações subsequentes isentas, não tributadas ou com diferimento.
(C) Incorreta: Embora a primeira parte defina corretamente o saldo credor, a transferência de qualquer saldo credor mensal para outro contribuinte no mês subsequente não é permitida de forma geral. A transferência é restrita a saldos credores acumulados específicos, como os de exportação ou os mencionados na alternativa B, e não a um saldo credor comum que geralmente é apenas transportado para o período seguinte pelo próprio contribuinte. A armadilha aqui é confundir um saldo credor comum com um saldo credor acumulado passível de transferência a terceiros.
(D) Incorreta: As operações de exportação direta ou indireta são uma das principais fontes de saldo credor acumulado passível de transferência, conforme a Lei nº 10.297/96, Art. 20, § 1º, inciso III, e não devem ser desconsideradas.
(E) Incorreta: A mera existência de operações com alíquotas diversificadas não qualifica automaticamente um saldo credor como "acumulado" e transferível de forma ampla. A transferência para outros contribuintes em qualquer Estado (interestadual) é ainda mais restrita e geralmente depende de convênios específicos ou legislação federal, não sendo uma regra geral para saldos acumulados estaduais.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.