Questão nº 73
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 73)
No caso de prestação onerosa de serviço de transporte interestadual de carga, sem preço determinado, iniciada no Estado de Santa Catarina, a base de cálculo do ICMS, prevista na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
- Aé o valor corrente do serviço, no local da prestação. (alternativa correta)
- Bcompreende o valor mensal cobrado ou pago ao transportador, à razão de um trinta avos por mês, acrescido das tarifas ou taxas de pedágio, inspeção federal e liberação de mercadoria em posto de fronteira interestadual, referentes à mercadoria transportada.
- Cé o valor corrente do serviço, no Estado de Santa Catarina, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
- Dé o valor correspondente a um cinquenta avos do valor da carga transportada.
- Ecompreende o valor previsto na tabela nacional de frete, peso-distância, publicado por órgão federal competente, acrescido do montante devido a título de seguro, pedágio e diárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando o preço de um serviço de transporte não é combinado previamente, a Base de Cálculo (BC) do ICMS (o valor sobre o qual o imposto é calculado) é determinada pelo valor de mercado atual desse serviço no local onde ele é prestado.
(A) Correta: É o valor corrente do serviço, no local da prestação. Conforme a Lei nº 10.297/96 de Santa Catarina, Art. 10, § 1º, II, na falta de preço determinado para a prestação de serviço, a base de cálculo é o preço corrente do serviço no local da prestação.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma forma de cálculo que não se aplica à determinação da base de cálculo para transporte de carga sem preço determinado, misturando conceitos de cobrança mensal e inclusão de custos específicos que não definem a BC inicial.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora use "valor corrente do serviço", as condições "no Estado de Santa Catarina, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda" remetem a uma pauta fiscal (valor de referência pré-fixado pelo fisco). A regra geral para a falta de preço é o valor de mercado no local da prestação, não necessariamente um valor tabelado pela SEF do mês anterior.
(D) Incorreta: O valor da carga transportada não é a base de cálculo direta para o ICMS sobre o serviço de transporte, e a fração "um cinquenta avos" não corresponde a nenhuma regra legal para este fim.
(E) Incorreta: A tabela nacional de frete (como as da ANTT) pode servir de referência, mas não é a base de cálculo obrigatória na ausência de preço determinado, e a inclusão de seguro, pedágio e diárias são componentes do frete, mas a questão foca na determinação da BC quando o preço total não foi fixado.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.