Questão nº 72
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 72)
FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓
O montante do valor do imposto a pagar é determinado em função da base de cálculo, da alíquota aplicável e, eventualmente, de outros fatores. No Estado de Santa Catarina, a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que,
- Ana entrada, no território do Estado, de energia elétrica oriunda de outro Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização, a base de cálculo do ICMS é o valor da energia no mercado atacadista regional.
- Bna saída de alimentação, bebidas e outras mercadorias, promovida por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, a base de cálculo do ICMS compreende o valor da mercadoria, mas não o valor do serviço prestado.
- Cna prestação de serviço de transporte, devem ser deduzidos da base de cálculo do ICMS os valores cobrados a título de pedágio, de pesagem, e de carga e descarga do veículo.
- Dna prestação onerosa de serviço de comunicação, a base de cálculo, para fins de ICMS, compreende o valor total pago, deduzido o montante relativo aos encargos relacionados com sua utilização.
- Eno caso de aquisição, em licitação pública, de mercadoria importada do exterior e apreendida, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, acrescido dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Base de Cálculo do ICMS é o valor monetário sobre o qual a alíquota (percentual do imposto) é aplicada para determinar o montante final do imposto a pagar. É, em essência, o "quanto" da operação ou prestação de serviço será tributado pelo ICMS.
- (A) Incorreta: A Lei nº 10.297/1996, Art. 10, § 1º, II, estabelece que a base de cálculo é o preço praticado na operação final, e não o valor no mercado atacadista regional.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Lei nº 10.297/1996, Art. 10, § 1º, I, determina que a base de cálculo compreende o valor total da operação, incluindo o valor da mercadoria e o valor do serviço prestado. A pegadinha reside em tentar separar o serviço da mercadoria, quando a legislação e o entendimento consolidado (inclusive do STF) consideram a operação de restaurantes como venda de mercadoria com serviço inerente, sujeita integralmente ao ICMS.
- (C) Incorreta: A Lei nº 10.297/1996, Art. 10, § 1º, III, prevê que valores como pedágio, seguro e demais despesas acessórias integram a base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte, não sendo deduzidos.
- (D) Incorreta: A Lei nº 10.297/1996, Art. 10, § 1º, IV, define a base de cálculo como o preço do serviço, compreendendo o valor total pago, cobrado ou recebido, sem a dedução de encargos relacionados à utilização, que geralmente integram o valor do serviço.
- (E) Correta: Conforme o Art. 10, § 1º, V, da Lei nº 10.297/1996 de Santa Catarina, a base de cálculo do ICMS, neste caso específico, é exatamente o valor da operação, acrescido dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.