Questão nº 70

Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 70)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVLegislação Tributária
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a legislação do ICMS do Estado de Santa Catarina, em especial com o disposto na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no tocante à sujeição passiva,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A sujeição passiva no ICMS define quem é obrigado a pagar o imposto. Existem dois tipos principais: o contribuinte, que é a pessoa que realiza a operação tributada (como vender uma mercadoria ou prestar um serviço), e o responsável, que é uma terceira pessoa que a lei obriga a recolher o imposto, seja no lugar do contribuinte ou junto com ele.

  • (A) Incorreta: O contribuinte do imposto sobre serviço de comunicação é o prestador do serviço, e não o destinatário, mesmo que este seja pessoa física e o serviço se inicie em outro Estado.
  • (B) Incorreta: O armazém geral é responsável pelo imposto nas saídas de mercadorias depositadas por contribuinte de outro Estado, e não de contribuinte localizado em Santa Catarina com documentos fiscais regulares. Essa é a armadilha da banca: a alternativa descreve uma situação quase correta, mas a condição "contribuinte do ICMS localizado no Estado de Santa Catarina" invalida a responsabilidade do armazém geral nesse caso específico.
  • (C) Incorreta: O transportador pode ser responsável pelo imposto da mercadoria em diversas situações (ex: mercadoria sem documento fiscal), independentemente de ter pago o imposto do serviço de transporte. São obrigações distintas.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 11, § 1º, II, "a" da Lei nº 10.297/96, é contribuinte do ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, prestações de serviços de transporte intermunicipal, mesmo que iniciadas no exterior.
  • (E) Incorreta: Conforme o Art. 11, § 1º, II, "c" da Lei nº 10.297/96, a pessoa física que importa mercadorias ou bens do exterior é contribuinte do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, ou seja, mesmo que seja em pequena quantidade para consumo próprio ou familiar, não sendo exigida habitualidade ou intuito comercial para a importação.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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