Questão nº 69
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 69)
A Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que, no Estado de Santa Catarina, o ICMS NÃO incide em operações
- Ade arrendamento mercantil, inclusive na compra e venda do bem arrendado ao arrendatário.
- Bde qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. (alternativa correta)
- Cinternas, interestaduais ou internacionais, relativas à energia elétrica, petróleo, derivados e gás natural, quando destinados a contribuinte do imposto.
- Dou prestações que destinem ao exterior mercadorias, exceto produtos primários, produtos industrializados semielaborados e serviços de comunicação prestados a cidadão estrangeiro, em trânsito no território brasileiro.
- Eefetuadas por cooperativas, na comercialização de produtos de origem agropastoril ou artesanal, recebidos de seus cooperados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual que, em geral, incide sobre a circulação de mercadorias e certas prestações de serviços. A não incidência ocorre quando, por expressa previsão legal, uma operação que poderia ser tributada pelo ICMS é excluída do campo de incidência do imposto.
- (A) Incorreta: O arrendamento mercantil (leasing) em si não incide ICMS por ser uma operação financeira, mas a compra e venda do bem arrendado ao arrendatário, ao final do contrato, sim, é uma operação de circulação de mercadoria e, portanto, tributável pelo ICMS. A alternativa inclui essa parte tributável, tornando-a incorreta.
- (B) Correta: A Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), em seu Art. 3º, inciso VIII, e a Lei Estadual de SC nº 10.297/96, em seu Art. 6º, inciso VIII, estabelecem expressamente a não incidência do ICMS sobre a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. Isso ocorre porque a operação envolve a totalidade de um negócio (fundo de comércio), e não a circulação individual de mercadorias.
- (C) Incorreta: Operações com energia elétrica, petróleo, derivados e gás natural são expressamente sujeitas à incidência do ICMS, conforme a Constituição Federal e a legislação específica, independentemente de serem destinadas a contribuintes do imposto.
- (D) Incorreta: As operações e prestações que destinem mercadorias e serviços ao exterior são desoneradas do ICMS (não incidência ou imunidade), incluindo produtos primários e industrializados semielaborados. A inclusão da palavra "exceto" para esses produtos na alternativa a torna incorreta, pois a desoneração visa incentivar as exportações. Armadilha da banca: O examinador tenta confundir o candidato ao inverter a regra da não incidência na exportação, que é ampla e inclui os produtos mencionados como "exceção".
- (E) Incorreta: A comercialização de produtos de origem agropastoril ou artesanal por cooperativas a seus cooperados ou de cooperados para a cooperativa pode ter regimes especiais ou isenções, mas a comercialização para terceiros ou em outras situações específicas geralmente incide ICMS. Não há uma regra geral de não incidência para toda a comercialização de produtos por cooperativas como a descrita.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.