Questão nº 68
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 68)
MM trabalha em uma empresa que possui diversos estabelecimentos no Estado de Santa Catarina e precisa identificar o local da ocorrência do fato gerador do ICMS, para efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável.
No que se refere a este tema, a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, define que o local da operação ou prestação é
- Aa repartição aduaneira competente, quando se tratar de mercadoria importada do exterior, cujo adquirente não seja estabelecido.
- Bo estabelecimento da loja, site ou marketplace que forneça crédito, cartão ou assemelhados com que o serviço oneroso de comunicação é pago.
- Co endereço do estabelecimento do contribuinte destinatário localizado neste Estado, quando se tratar da subsequente saída de mercadoria depositada em armazém geral localizado neste Estado, rumo a esse destinatário.
- Da estação terrestre de transmissão espacial, quando se tratar de serviço de comunicação espacial de dados sem fio, prestado por meio de satélite em órbita terrestre.
- Eaquele de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O local da operação ou prestação é o ponto geográfico onde o fato gerador (o evento que faz surgir a obrigação de pagar o imposto) do ICMS é considerado ocorrido. Definir esse local é fundamental para saber qual Estado tem competência para cobrar o imposto e qual estabelecimento é o responsável tributário.
- (A) Incorreta: Embora o local do desembaraço aduaneiro seja o local do fato gerador para mercadorias importadas quando o adquirente não é contribuinte (conforme o RICMS/SC), a Lei nº 10.297/1996, em seu Art. 11, § 1º, I, "c", define o local como o "domicílio do adquirente". A regra específica para adquirente não estabelecido/não contribuinte é uma complementação regulamentar (RICMS), e não uma definição direta da Lei com o termo "repartição aduaneira" para essa condição específica. Armadilha da banca: A alternativa é quase correta em termos de legislação tributária de SC (RICMS), mas a pergunta exige o que a Lei nº 10.297/1996 define, e a Lei não usa essa exata formulação para o caso de adquirente não estabelecido, sendo a regra geral o domicílio do adquirente.
- (B) Incorreta: O local do fato gerador para serviços de comunicação geralmente se relaciona com o local de origem/destino da comunicação ou do estabelecimento do prestador/tomador, e não com o local onde o meio de pagamento (crédito, cartão) é fornecido.
- (C) Incorreta: Em operações com mercadorias depositadas em armazém geral, o local do fato gerador é o do estabelecimento do depositante (remetente), e não o do destinatário, pois o armazém é considerado uma extensão do estabelecimento do depositante.
- (D) Incorreta: Para serviços de comunicação prestados por meio de satélite, a Lei nº 10.297/1996 (Art. 11, § 1º, III, "g") define o local como o do "estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço", e não a estação terrestre de transmissão.
- (E) Correta: A Lei nº 10.297/1996, em seu Art. 11, § 1º, inciso I, alínea "g", define expressamente que o local da operação é "aquele de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial".
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.