Questão nº 67
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 67)
Dábliu, que trabalha no setor financeiro de uma empresa localizada em Florianópolis/SC, precisava determinar o momento da ocorrência do fato gerador do ICMS, para fazer o adequado planejamento do fluxo de caixa da empresa.
Ao consultar o disposto na Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, identificou que se considera ocorrido o fato gerador do ICMS no momento
- Ado ato final do transporte iniciado no exterior. (alternativa correta)
- Bdo recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior, adquiridos em licitação pública, após terem sido apreendidos ou abandonados.
- Cda entrada, na repartição aduaneira, de bens ou mercadorias importados do exterior.
- Dda saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, exceto quando se tratar de venda a prazo.
- Eda saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte localizado em outro Estado, destinada a consumo ou ao ativo permanente em estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O fato gerador do ICMS é o evento ou a situação descrita em lei que faz nascer a obrigação de pagar o imposto. É o momento em que a operação tributável se concretiza, tornando o contribuinte devedor do ICMS.
(A) Correta: A Lei nº 10.297/1996, Art. 10, inciso V, alínea "b", estabelece que o fato gerador do ICMS na importação ocorre "do ato final do transporte iniciado no exterior", que é o momento da entrega da mercadoria ao importador.
(B) Incorreta: O recebimento de mercadorias importadas adquiridas em licitação pública (após apreensão/abandono) tem seu fato gerador geralmente na arrematação ou na entrega da mercadoria ao arrematante, não sendo a regra geral para importações.
(C) Incorreta: A entrada física da mercadoria na repartição aduaneira não é o fato gerador do ICMS na importação. O momento mais comum é o desembaraço aduaneiro (Art. 10, V, "a" da Lei de SC), ou, como na alternativa correta, o ato final do transporte. A armadilha é confundir a entrada física com o ato legal do desembaraço.
(D) Incorreta: A saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte é o fato gerador principal para operações internas, mas a ressalva "exceto quando se tratar de venda a prazo" está incorreta. O momento do fato gerador da saída não é alterado pela condição de pagamento (à vista ou a prazo).
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a situação que gera o Diferencial de Alíquota (DIFAL) para o Estado de destino (SC), mas o fato gerador do ICMS devido a SC ocorre na entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário catarinense, não sendo o momento geral da saída do remetente de outro Estado.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.