Questão nº 66
Questão de Legislação Tributária · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 66)
Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.
Segundo a Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto
- Atem como fato gerador as operações relativas à saída de mercadorias, inclusive alimentos e bebidas, em bares, restaurantes e similares, exceto quando se tratar de operações com produtos vegetais naturais e transferência de qualquer tipo.
- Bincide sobre a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, sempre que a operação não estiver no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos municipal.
- Ctem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a recepção de comunicação de qualquer natureza. (alternativa correta)
- Dincide sobre a utilização de serviços, por contribuinte domiciliado em Santa Catarina, se a prestação tiver início e conclusão em outro estado nacional.
- Eincide sobre a entrada de energia elétrica ou gás natural, proveniente de outro país ou estado brasileiro, quando destinado à industrialização em estabelecimento localizado em Santa Catarina.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias, serviços de transporte e serviços de comunicação. O "fato gerador" é o evento que, ao acontecer, faz nascer a obrigação de pagar o imposto.
- (A) Incorreta: A Lei nº 10.297/96 (Art. 2º, I) não prevê exceção geral para produtos vegetais naturais nem para "transferência de qualquer tipo" na incidência do ICMS sobre saída de mercadorias.
- (B) Incorreta: A incidência de ICMS sobre softwares é complexa e definida pelo STF (software padronizado é ICMS, sob encomenda é ISS), mas a vinculação com o imposto de transmissão inter vivos municipal (ITBI), que incide sobre bens imóveis, é conceitualmente incorreta e descabida.
- (C) Correta: Conforme o Art. 2º, III, da Lei nº 10.297/96, o ICMS incide sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, incluindo a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
- (D) Incorreta: (Pegadinha) O ICMS incide sobre a utilização de serviços (de transporte ou comunicação) por contribuinte domiciliado em SC quando a prestação tenha-se iniciado em outro Estado e o serviço seja tomado por contribuinte em SC (DIFAL - Art. 2º, §2º, II e IV, da Lei nº 10.297/96). Se a prestação tiver "início e conclusão em outro estado nacional", o ICMS seria devido ao estado onde a prestação se concluiu, e não a SC, a menos que o tomador do serviço fosse de SC e se enquadrasse na regra do DIFAL, o que a redação da alternativa não descreve corretamente.
- (E) Incorreta: A Lei nº 10.297/96 (Art. 2º, IV, e §2º, III) estabelece a incidência do ICMS sobre a entrada de energia elétrica ou gás natural, provenientes de outro Estado ou do exterior, no estabelecimento do adquirente ou consumidor, sem a restrição de que seja "destinado à industrialização". A incidência ocorre independentemente da destinação.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.