Questão nº 63
Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 63)
O avô da Senhora Dábliu colecionou, durante muitos anos, jornais e periódicos noticiando fatos que se tornaram históricos. Esse material, “uma raridade”, valia algumas centenas de milhares de reais, segundo comerciantes do ramo. Em 2020, esse avô, que era domiciliado na cidade de Itajaí/SC, fez a doação de toda a sua coleção à neta e recolheu o ITCMD sobre o valor de mercado dos bens recebidos. Posteriormente, ao tomar conhecimento de que não há incidência de nenhum imposto sobre jornais e periódicos, solicitou à Fazenda Pública de Santa Catarina a restituição integral do imposto pago. A decisão administrativa proferida denegou seu pedido de restituição, alegando que “jornais e periódicos históricos” classificam-se como “antiguidades” e, por causa disso, seu comércio é tributado normalmente.
Inconformada, a Senhora Dábliu pretende ingressar com ação anulatória da decisão administrativa que lhe denegou a restituição pleiteada, a qual, de acordo com o CTN,
- Aprescreve em dez anos, sendo que esse prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por igual período, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
- Bé imprescritível, mas passível de suspensão.
- Cprescreve em cinco anos, sendo que esse prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por igual período, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
- Dé imprescritível e não passível de interrupção.
- Eprescreve em dois anos, sendo que esse prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando a Fazenda Pública nega um pedido de restituição de imposto na via administrativa, o contribuinte tem um prazo específico para entrar com uma ação na justiça para anular essa decisão. Esse prazo é diferente do prazo para pedir a restituição inicialmente.
(A) Incorreta: O prazo de prescrição para esta ação não é de dez anos, nem a interrupção recomeça por igual período.
(B) Incorreta: A ação anulatória de decisão denegatória de restituição não é imprescritível; ela possui um prazo de prescrição definido em lei.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve o prazo de prescrição para a ação de repetição de indébito (Art. 168 do CTN), que é de cinco anos. A armadilha da banca está em confundir o prazo da ação inicial de restituição com o prazo da ação anulatória da decisão administrativa denegatória, que é o que a questão pede. São prazos e artigos diferentes no CTN.
(D) Incorreta: A ação é prescritível e, conforme a lei, passível de interrupção.
(E) Correta: A ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição prescreve em dois anos, conforme o Art. 169 do Código Tributário Nacional (CTN). O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que esse prazo se interrompe com o início da ação judicial e recomeça, por metade (ou seja, um ano), a partir da intimação válida da Fazenda Pública.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.