Questão nº 61

Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 61)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Processual Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.

De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A desistência tácita do litígio administrativo ocorre quando o contribuinte, mesmo sem declarar expressamente, realiza um ato incompatível com a intenção de continuar discutindo o débito na esfera administrativa, como pagar, parcelar ou levar a questão para a Justiça.

  • A) Incorreta: A desistência pode ser tanto expressa quanto tácita, sendo que atos como pagamento, parcelamento ou ingresso em juízo configuram desistência tácita.
  • B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois ignora a desistência tácita ocorrida em relação à infração IV.
  • (C) Correta:
    • Infração I (pagamento integral): O pagamento do débito é um ato incompatível com a continuidade do litígio administrativo, configurando desistência tácita.
    • Infração III (parcelamento integral): O pedido de parcelamento do débito também implica no reconhecimento da dívida e na desistência tácita da discussão administrativa.
    • Infração IV (ação judicial): O ingresso com ação judicial para discutir a matéria na esfera judicial faz com que o contribuinte desista tacitamente da discussão administrativa sobre o mesmo objeto, pois não se pode discutir a mesma questão em ambas as esferas simultaneamente.
    • A infração II não teve nenhuma ação que configurasse desistência, portanto, o litígio administrativo prossegue para ela.
  • D) Incorreta: Há previsão legal de desistência parcial. O contribuinte pode desistir de parte do litígio e continuar a discutir outras partes. No caso, a infração II não foi objeto de desistência.
  • E) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois ignora as desistências tácitas ocorridas em relação às infrações I e III.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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