Questão nº 60

Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 60)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Processual Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 2019, foi lavrada Notificação Fiscal em nome de “Casa das Botas Ltda.”, empresa situada em Criciúma/SC, alegando a prática de infração relacionada ao ICMS, a qual teria ocasionado a sonegação desse imposto. A empresa apresentou reclamação contra a Notificação Fiscal emitida, alegando, em sua defesa, tanto a inconstitucionalidade como a ilegalidade do decreto em que o fisco se baseou para lavrar a referida Notificação Fiscal, e formulou pedido para que as autoridades julgadoras, após declararem a ilegalidade e a inconstitucionalidade do referido decreto, julgassem procedente a referida reclamação, cancelando, como consequência disso, a exigência feita por meio da referida Notificação Fiscal.

Considerando que as referidas ilegalidade e inconstitucionalidade não foram apreciadas ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nem pelo Superior Tribunal de Justiça, e considerando o disposto nas normas da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, as autoridades julgadoras não poderão declarar a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os órgãos administrativos, como os conselhos de contribuintes, têm a função de aplicar as leis, mas geralmente não possuem competência para declarar uma lei ou decreto inconstitucional ou ilegal, pois essa prerrogativa é do Poder Judiciário. No entanto, a regra pode ser expressamente definida por lei específica, como a Lei Complementar estadual mencionada.

  • (A) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que as autoridades poderão declarar a ilegalidade do decreto. A Lei Complementar estadual nº 465/2009 de Santa Catarina, em seu Art. 11, proíbe expressamente os órgãos de julgamento administrativo-tributário de declarar tanto a inconstitucionalidade quanto a ilegalidade de leis, decretos ou atos normativos.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 11 da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009 (SC), "Os órgãos de julgamento do contencioso administrativo-tributário não poderão declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo." Portanto, as autoridades julgadoras não têm competência legal para declarar nem a inconstitucionalidade nem a ilegalidade do decreto.
  • (C) Incorreta: A alternativa erra em duas frentes: primeiro, ao afirmar que as autoridades poderão declarar a inconstitucionalidade (mesmo que já declarada pelo TJ, a declaração ativa pelo órgão administrativo é vedada pela LC 465/2009); segundo, a LC 465/2009 proíbe a declaração de ilegalidade.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta está errada ao afirmar que as autoridades poderão declarar a ilegalidade do decreto, pois a LC 465/2009 veda expressamente tal declaração. A armadilha aqui é que, em um contexto geral e sem a LC 465/2009, órgãos administrativos poderiam analisar a ilegalidade de um decreto em face de uma lei superior, mas a lei específica do estado de SC proíbe isso.
  • (E) Incorreta: Semelhante à alternativa C, esta erra ao permitir que as autoridades administrativas declarem a inconstitucionalidade, mesmo que baseadas em decisão plenária do TJ. A LC 465/2009 proíbe a declaração ativa de inconstitucionalidade ou ilegalidade pelos órgãos administrativos.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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