Questão nº 56

Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 56)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Processual Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Uma empresa, que comercializa mercadorias próprias e mercadorias adquiridas de terceiros, foi autuada por autoridade fiscal do Estado em que se localiza, sob a alegação de falta de emissão de documento fiscal relativo ao ICMS. O lançamento de ofício efetuado em seu nome reclama o ICMS considerado devido, multa pela infração de falta de emissão de documento fiscal, bem como os devidos consectários legais incidentes sobre o imposto e a multa reclamados.

Inconformada com essa autuação, a empresa abriu mão de se defender administrativamente e impetrou mandado de segurança, formulando diversos pedidos, inclusive o de concessão de medida liminar, visando a não inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A eventual concessão dessa liminar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Uma liminar é uma decisão judicial provisória e urgente que, no direito tributário, geralmente não elimina a dívida (o crédito tributário), mas sim impede temporariamente que o Fisco a cobre, ou seja, suspende a sua exigibilidade.

  • (A) Incorreta: A liminar não exclui o crédito tributário. A exclusão (como isenção ou anistia) é uma forma de impedir o nascimento do crédito ou de dispensá-lo permanentemente, o que não é o efeito de uma medida provisória.
  • (B) Incorreta: A liminar não extingue o crédito tributário. A extinção (como pagamento ou remissão) é o fim definitivo da dívida. A liminar é uma medida temporária que apenas impede a cobrança por um período.
  • (C) Correta: A concessão de liminar em mandado de segurança é uma das causas expressas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN). Isso significa que o crédito continua existindo, mas o Fisco fica impedido de praticar atos de cobrança (como a inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal) enquanto a liminar estiver vigente.
  • (D) Incorreta: A liminar produz, sim, um efeito muito importante sobre o crédito tributário, que é o de suspender sua exigibilidade, impedindo atos de cobrança.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a liminar não extingue o crédito tributário. Ela apenas suspende sua exigibilidade. A menção a "condição suspensiva" ou "resolutória" é uma armadilha, pois a natureza da liminar é de suspensão temporária da cobrança, não de extinção condicionada da dívida.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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