Questão nº 54

Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 54)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Processual Tributário
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Senhor P recebeu intimação da Secretaria de Fazenda de seu Estado, exigindo dele o valor do IPVA referente aos exercícios de 2020 e 2021, porque as autoridades competentes para fiscalizar esse imposto entenderam que ele não fazia mais jus ao benefício isencional que lhe fora reconhecido até então. Senhor P apresentou impugnação contra essa exigência, procurando comprovar que ainda fazia jus ao benefício isencional. A decisão proferida lhe foi desfavorável.

Como a legislação desse Estado permite que o intimado recorra administrativamente dessa decisão, atribuindo a esse recurso efeito suspensivo, independentemente de caução, o Senhor P, com suporte nas normas da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O mandado de segurança é um remédio jurídico extraordinário para proteger um direito líquido e certo (aquele que pode ser provado de imediato, sem necessidade de mais provas) contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. No entanto, ele não pode ser usado quando a lei já oferece outro meio eficaz para suspender o ato ilegal na esfera administrativa.

  • (A) Correta: O mandado de segurança não é cabível quando existe um recurso administrativo com efeito suspensivo e que não exige caução (garantia prévia), conforme o Art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Como o recurso administrativo do Senhor P atende a essas condições, ele deve esgotar essa via antes de recorrer ao mandado de segurança.
  • (B) Incorreta: Embora o habeas corpus não seja o remédio adequado (pois protege a liberdade de locomoção, não direitos patrimoniais como isenção fiscal), a não aplicabilidade do habeas corpus não é o fundamento para a concessão ou não do mandado de segurança neste caso. A armadilha é apresentar uma premissa verdadeira (HC não cabe) para justificar uma conclusão falsa (MS cabe por essa razão).
  • (C) Incorreta: De forma similar à alternativa B, o habeas data (que protege o acesso e correção de informações pessoais) não é o remédio adequado para uma questão de isenção fiscal. A não aplicabilidade do habeas data não torna o mandado de segurança cabível.
  • (D) Incorreta: A escolha de se defender na via administrativa não impede, por si só, o uso do mandado de segurança. O que impede é a existência de um recurso administrativo com efeito suspensivo e sem caução, independentemente de o contribuinte já ter iniciado a defesa administrativa. A armadilha é confundir a regra específica do Art. 5º, I, da Lei do MS com uma suposta renúncia ao direito.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa combina os erros das alternativas B e C. A não aplicabilidade de habeas corpus ou habeas data não é o critério para determinar o cabimento do mandado de segurança neste cenário.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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