Questão nº 52

Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 52)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Processual Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

JJ, domiciliado em Chapecó/SC, estando prestes a receber em doação um bem imóvel localizado no Estado do Paraná, pretende formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação, pois o doador do referido bem também se encontra domiciliado em Santa Catarina.

De acordo com a legislação vigente, e com base na disciplina estabelecida na Lei estadual nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no Decreto estadual nº 22.586/1984 e na Portaria SEF nº 226/2001,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A consulta tributária é um instrumento pelo qual o contribuinte pede esclarecimentos ao órgão fazendário sobre a aplicação da legislação a um caso concreto, mas ela só pode ser feita ao fisco que tem competência tributária (o direito de cobrar o imposto) sobre a situação.

(A) Incorreta: A Fazenda de Santa Catarina não tem competência para deliberar sobre o ITCMD de um bem imóvel localizado no Paraná, independentemente de prazos ou do caráter interestadual da relação.
(B) Incorreta: A Fazenda Pública de Santa Catarina não tem a obrigação de dar solução a uma consulta sobre um imposto cuja competência tributária pertence a outro estado. O prazo mencionado é irrelevante diante da falta de competência.
(C) Incorreta: A inclusão de "ad referendum do Governador" é uma distração, e o principal erro é que o Secretário da Fazenda de Santa Catarina não tem competência para responder sobre o ITCMD de um imóvel situado no Paraná.
(D) Correta: A legislação estadual de Santa Catarina não assegura o direito de formular consulta sobre o ITCMD de um bem imóvel localizado no Paraná. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando se trata de bens imóveis, é de competência do Estado onde o bem está situado (Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal). Como o imóvel está no Paraná, a consulta sobre a alíquota e base de cálculo desse imposto deve ser dirigida à Secretaria da Fazenda do Paraná, e não à de Santa Catarina.
(E) Incorreta: A premissa de que a Fazenda Pública de Santa Catarina deve dar solução à consulta está errada. A questão da competência tributária para o ITCMD sobre o bem imóvel é o ponto central, e ela impede que Santa Catarina se manifeste sobre o imposto devido no Paraná.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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