Questão nº 51

Questão de Direito Processual Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 51)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Processual Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Dábliu, advogado famoso na cidade de Florianópolis/SC e região, foi procurado pelo representante de entidade representativa de categoria econômica local, que tinha interesse em formular consulta à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), a respeito da legislação tributária estadual.

Esse representante demonstrou estar interessado em conhecer o entendimento fazendário a respeito de pontos da legislação do ICMS, inclusive no tocante a infrações, crimes e contravenções relacionados ao imposto e, para tanto, apresentou ao advogado um rol de assuntos a ser objeto de consulta. Após estudo a respeito do que lhe foi solicitado, e fundamentado na disciplina estabelecida por meio da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, o advogado lhe respondeu, corretamente, que suas consultas só serão recebidas e analisadas pela COPAT, se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A consulta tributária é um pedido formal feito pelo contribuinte à autoridade fiscal para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária a um caso concreto. Ela serve para obter um posicionamento oficial que, se seguido, protege o contribuinte de autuações. No entanto, existem regras sobre o que pode e o que não pode ser objeto de consulta.

(A) Incorreta: Não há previsão legal comum que condicione a admissibilidade de uma consulta de entidade de classe a um percentual mínimo de arrecadação de ICMS de seus associados. Os requisitos geralmente se referem à natureza da matéria consultada e à representatividade da entidade, não a valores de arrecadação.

(B) Incorreta: A parte "mesmo em caso de alteração da legislação" torna a alternativa incorreta. Se houver alteração da legislação, uma nova consulta sobre o mesmo tema é, via de regra, admissível, pois o contexto legal mudou. As demais condições (não versar sobre crime/contravenção ou fiscalização iniciada) são, de fato, impeditivas, mas a primeira parte invalida a alternativa.

(C) Incorreta: A ratificação individual dos membros da entidade após a protocolização da consulta não é um requisito padrão de admissibilidade para consultas formuladas por entidades de classe. A resposta da consulta formulada por entidade de classe já vincula seus associados ou filiados.

(D) Incorreta: O requisito de "representar, pelo menos, 60% dos contribuintes do ramo" não é uma condição geral de admissibilidade para consultas tributárias de entidades de classe. Embora a entidade deva ser representativa, um percentual tão específico não é universalmente exigido para a admissibilidade da consulta em si. A armadilha da banca aqui é apresentar um critério de representatividade que, embora possa existir para outras finalidades, não é um impeditivo para a consulta.

(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as condições de admissibilidade.

  1. "não versarem sobre legislação tributária em tese, salvo quando, formulada por entidade de classe, tratar de questão de interesse geral": Esta é uma regra fundamental. Consultas geralmente devem ser sobre casos concretos, mas entidades de classe têm a prerrogativa de consultar sobre questões abstratas ou em tese, desde que sejam de interesse geral da categoria que representam.
  2. "nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção": A consulta não pode ter como objetivo obter interpretação sobre atos criminosos ou contravencionais.
  3. "ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada": A consulta não pode ser utilizada para paralisar ou interferir em um procedimento de fiscalização já em andamento.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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