Questão nº 47

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 47)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Senhora X foi cientificada, pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, da emissão de Notificação Fiscal em seu nome, em razão de irregularidade relacionada ao pagamento do ITCMD. Inconformada com o ocorrido, ela protocolizou reclamação junto ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), alegando, em síntese, não ter cometido a irregularidade que lhe imputaram.

A apresentação dessa reclamação, de acordo com o Código Tributário Nacional, e nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando o governo cobra um imposto ou multa (o "crédito tributário"), essa cobrança pode ser temporariamente parada, ou seja, sua "exigibilidade" é suspensa, se o contribuinte apresentar uma defesa ou recurso administrativo.

  • (A) Incorreta: A apresentação da reclamação não garante a boa-fé nem impede o agravamento de penalidades (como juros de mora) se a reclamação for improcedente.
  • (B) Incorreta: O contribuinte sempre tem o direito de recorrer às vias judiciais, mesmo após ou durante o processo administrativo.
  • (C) Correta: De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), artigo 151, inciso III, as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, enquanto a reclamação de Senhora X estiver sendo analisada, a Fazenda Pública não poderá cobrar o valor.
  • (D) Incorreta: A reclamação administrativa não afasta automaticamente a presunção de dolo, fraude ou simulação; isso é matéria de mérito a ser julgada. Além disso, a suspensão da exigibilidade não impede a incidência de juros e multas se a reclamação for improcedente. A armadilha aqui é misturar a suspensão da exigibilidade com a análise da conduta do contribuinte e as consequências financeiras finais.
  • (E) Incorreta: Essa alternativa se refere a uma questão específica sobre representação para fins criminais (crime contra a ordem tributária), que é tratada por legislação específica (como o artigo 83 da Lei nº 9.430/96) e não é uma consequência direta da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela reclamação administrativa.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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