Questão nº 46
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 46)
Determinado Estado brasileiro, ao criar sua lei estadual referente ao ITCMD, optou, conscientemente, por tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens móveis e de direitos a eles relativos, deixando de fora, deliberadamente, a tributação das transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, seja causa mortis, seja por doação. Vários Municípios localizados nesse Estado, tomando ciência desse fato, decidiram incluir a tributação das transmissões causa mortis e das doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos, nas suas respectivas legislações do ITBI.
Considerando, nesse caso, as disposições do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, verifica-se que os Municípios, em suas leis do ITBI,
- Apoderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o ITBI incide exclusivamente sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, o que caracteriza competência concorrente para tributar essas transmissões.
- Bsó poderiam ter incluído essas hipóteses de incidência, próprias do ITCMD, se o referido Estado houvesse delegado ou transferido expressamente essa competência para cada Município.
- Cpoderiam ter incluído essas hipóteses de transmissão, porque o Estado em que esses Municípios se localizam abriu mão, deliberadamente, do direito de tributar as transmissões causa mortis e as doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
- Dnão poderiam ter incluído hipóteses de incidência referentes a transmissões causa mortis, mas poderiam ter incluído hipóteses de incidência de doação, pois o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos.
- Enão poderiam ter incluído hipóteses de incidência próprias do ITCMD. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças (transmissões causa mortis) e doações de bens e direitos, enquanto o ITBI é um imposto municipal que incide sobre a compra e venda (transmissões inter vivos e onerosas) de bens imóveis. Cada imposto tem sua própria área de atuação definida pela Constituição, e um ente federativo não pode invadir a competência do outro.
(A) Incorreta: Não há competência concorrente para tributar a mesma hipótese de incidência entre ITCMD e ITBI. As competências são distintas e exclusivas para cada imposto, conforme a Constituição Federal (Art. 155, I para ITCMD e Art. 156, II para ITBI). O ITBI incide sobre transmissões inter vivos e onerosas, não sobre causa mortis ou doações.
(B) Incorreta: A competência tributária é indelegável. Um Estado não pode transferir sua competência para instituir e cobrar o ITCMD para os Municípios, nem os Municípios podem assumir essa competência.
(C) Incorreta: (Armadilha da banca) O fato de o Estado não exercer plenamente sua competência tributária (ou seja, não tributar uma parte das transmissões que poderia tributar sob o ITCMD) não transfere essa competência para os Municípios. A competência para tributar causa mortis e doações de imóveis permanece sendo do Estado, e os Municípios não podem criar um ITBI sobre essas hipóteses, pois elas são constitucionalmente reservadas ao ITCMD. A inação de um ente não altera a competência constitucional do outro.
(D) Incorreta: O ITBI incide exclusivamente sobre transmissões inter vivos e onerosas. Portanto, não pode incidir sobre causa mortis (que é ITCMD) nem sobre doações (que são inter vivos mas não onerosas, sendo, portanto, ITCMD).
(E) Correta: As transmissões causa mortis e as doações, sejam de bens móveis ou imóveis, são hipóteses de incidência do ITCMD, imposto de competência estadual. Os Municípios têm competência apenas para instituir o ITBI, que incide sobre a transmissão inter vivos e onerosa de bens imóveis. A inação do Estado em tributar certas hipóteses de ITCMD não confere aos Municípios a competência para fazê-lo sob o ITBI, pois a Constituição Federal define claramente as competências de cada ente federativo.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.