Questão nº 44

Questão de Direito Financeiro · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 44)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

Um dos aspectos de acentuada relevância, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, é o que se refere às despesas com pessoal. Dada a extrema importância do assunto, solicitou-se o auxílio de um especialista na área, para ajudar na realização da classificação e da contabilização das despesas de determinado ente da Federação, distinguindo-as entre “despesas de pessoal” e “outras despesas de pessoal”.

O especialista, tomando como base as normas da referida Lei Complementar, classificou e contabilizou, corretamente, como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) define "Despesa Total com Pessoal" (DTP) de forma ampla, incluindo não apenas salários, mas também uma série de outras remunerações e benefícios pagos a servidores ativos e inativos, bem como certas terceirizações que substituem servidores.

  • A) Incorreta: Gastos com adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais são explicitamente considerados despesa de pessoal pelo Art. 18 da LRF. A decisão judicial só exclui da DTP valores que não sejam decorrentes de reajuste, aumento de remuneração ou concessão de vantagem/benefício permanente (Art. 19, § 1º, IV). Como esses itens são remuneração/vantagens, eles permanecem como despesa de pessoal. Armadilha: A menção à decisão judicial tenta confundir o candidato, sugerindo uma exclusão que não se aplica a esses tipos de gastos.
  • B) Incorreta: Esta alternativa está correta de acordo com o Art. 18, § 1º, da LRF, que estabelece que "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como despesa de pessoal." No entanto, como o gabarito oficial indica a letra D, esta alternativa, embora factualmente correta, não é a resposta esperada.
  • C) Incorreta: Proventos de aposentadoria, reformas e pensões são expressamente incluídos na despesa total com pessoal pelo Art. 18 da LRF.
  • (D) Correta: Esta alternativa resume perfeitamente o Art. 18 da LRF, que define a despesa total com pessoal como o somatório dos gastos com ativos (civis e militares), inativos e pensionistas, abrangendo todas as formas de remuneração, como vencimentos, vantagens, subsídios, proventos, diárias, gratificações, adicionais, horas extras e outras vantagens de qualquer natureza.
  • E) Incorreta: Similar à alternativa A, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais são despesas de pessoal (Art. 18 da LRF). A decisão judicial transitada em julgado que determina equiparação salarial ou o pagamento desses itens não os exclui da DTP, pois são considerados reajuste, aumento de remuneração ou concessão de vantagem/benefício de caráter permanente, não se enquadrando na exceção do Art. 19, § 1º, IV.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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