Questão nº 42

Questão de Direito Financeiro · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 42)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Financeiro
Gabarito: Aver comentário ↓

Determinado Deputado estadual, analisando o Projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA), proposto para ter vigência no exercício seguinte, verificou que não foi concedida dotação para o início de obra referente à construção da nova ponte, que ligará os dois lados da capital do Estado, passando por cima do rio que a corta. Tampouco foi concedida dotação para a instalação ou funcionamento de serviço de “Internet Grátis para Todos” em todo o Estado. Considerou, ainda, que os montantes das dotações solicitadas para as despesas de custeio foram fixados em patamar inferior àquele que seria desejável, embora não haja, nesse ponto, prova de inexatidão da proposta.

Diante desse quadro, e considerando que o projeto de construção da referida ponte ainda será concluído e aprovado pelos órgãos competentes, que o serviço estadual de “Internet Grátis para Todos” deverá estar instalado e começando a funcionar dentro de dois a três anos, e que a majoração da dotação solicitada para despesas de custeio deverá proporcionar uma sensível melhoria no que diz respeito ao atendimento a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, o Deputado apresentou emendas ao referido Projeto de Lei. A primeira destina-se a conceder dotação para o início de obra de construção da referida ponte, a segunda, a conceder dotação para a instalação ou funcionamento do serviço “Internet Grátis para Todos”, e a terceira, a alterar a dotação solicitada para as referidas despesas de custeio.

Sobre as três propostas de emenda, de acordo com o que estabelece a Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) são propostas de alteração feitas por deputados ou senadores, mas elas possuem limites estritos para garantir que o orçamento seja planejado, tenha cobertura financeira e seja executável no exercício a que se destina.

  • (A) Correta: Nenhuma das três emendas poderá ser admitida. A emenda para a ponte é inadmissível porque o projeto ainda não está concluído e aprovado, o que impede a alocação de recursos para uma despesa não formalizada e sem planejamento adequado para o exercício. A emenda para o serviço de "Internet Grátis" é inadmissível porque a despesa se refere a um serviço que só começará a funcionar em dois a três anos, ou seja, fora do exercício financeiro coberto pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A emenda para majorar as despesas de custeio é inadmissível porque o Deputado não indicou a fonte de recursos para cobrir o aumento da despesa, conforme exigido pelos princípios de equilíbrio orçamentário e pela necessidade de lastro financeiro para as despesas, que a Lei 4.320/1964 já preconizava (Art. 43, §1º, por analogia) e que a Constituição Federal de 1988 (Art. 166, §3º, II) explicitou para as emendas.

  • (B) Incorreta: A vedação a emendas não se baseia na extensão dos benefícios para além das fronteiras interestaduais. O problema da emenda da internet é o prazo de execução da despesa, que não se enquadra no exercício orçamentário.

  • (C) Incorreta: Não existe regra no Direito Financeiro que determine a admissibilidade de emendas com base na ordem de protocolo. A admissibilidade depende do cumprimento dos requisitos legais.

  • (D) Incorreta: Todas as emendas apresentadas possuem vícios que as tornam inadmissíveis, conforme explicado na alternativa A.

  • (E) Incorreta: Não há regra que priorize a admissibilidade de emendas com base no seu custo. A admissibilidade é determinada pelo cumprimento dos requisitos legais e constitucionais.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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