Questão nº 30
Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 30)
Considere as seguintes proposições acerca dos prepostos:
I. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
II. No exercício das suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante terceiros, pelos atos dolosos ou culposos que praticarem, inexistindo, em relação aos primeiros, solidariedade com o preponente.
III. É permitido ao gerente estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
IV. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, exceto aqueles não autorizados por escrito.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e IV.
- BI e III. (alternativa correta)
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Preposto é quem ajuda o empresário (preponente) a exercer a atividade empresarial (ex.: gerente, vendedor). A regra geral é que o preponente responde pelos atos do preposto praticados em seu nome e no exercício da função, mas o preposto responde pessoalmente por seus próprios atos dolosos ou culposos perante terceiros, sem solidariedade automática com o preponente.
(A) Incorreta: A afirmativa I está correta (o preponente responde pelos atos do gerente praticados em nome dele, à conta da empresa), mas a IV é falsa, pois o Código Civil não exige autorização por escrito para o preponente responder; ele responde pelos atos dos prepostos praticados no estabelecimento e relativos à atividade da empresa, independentemente de autorização escrita.
(B) Correta: As afirmativas I e III são verdadeiras: o preponente responde pelos atos do gerente praticados em seu nome e à sua conta (art. 1.178, §1º), e o gerente pode estar em juízo em nome do preponente pelas obrigações resultantes do exercício de sua função (art. 1.181).
(C) Incorreta: A afirmativa II é falsa porque, embora o preposto seja pessoalmente responsável por atos dolosos ou culposos, existe solidariedade entre preposto e preponente perante terceiros (art. 1.178, §2º), e a IV também é falsa pela razão já explicada na letra A.
(D) Incorreta: A afirmativa II é falsa (há solidariedade, não inexistência dela), e a IV também é falsa (não se exige autorização escrita para o preponente responder).
(E) Incorreta: A afirmativa IV é falsa (a autorização por escrito não é requisito para a responsabilidade do preponente), e a III é verdadeira, mas como a IV é falsa, a alternativa não pode ser correta.
Armadilha da banca (distrator mais tentador - letra A): A banca mistura a afirmativa I (verdadeira) com a IV, que parece correta porque "autorização por escrito" soa como algo lógico e formal. Mas o Código Civil (art. 1.177) não exige essa formalidade para a responsabilidade do preponente; basta que o ato seja praticado no estabelecimento e relativo à atividade da empresa. Quem marca A cai na pegadinha de achar que a regra do "por escrito" existe, quando na verdade ela só vale para limitar a responsabilidade do preponente perante terceiros de boa-fé (e mesmo assim, não é o caso da afirmativa IV).
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.