Questão nº 29
Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 29)
Mediante contrato firmado por instrumento particular, João, empresário regularmente inscrito no Registro de Empresas, arrendou o seu estabelecimento empresarial a Ricardo. De acordo com o Código Civil, esse contrato
- Aé nulo, por desobediência da forma prescrita em lei, dado que o arrendamento de estabelecimento empresarial exige instrumento público.
- Bé nulo, por ilicitude do objeto, dado que o estabelecimento empresarial não pode ser objeto de arrendamento, mas apenas de alienação e usufruto.
- Cimplica a proibição, para João, durante o prazo de vigência do arrendamento, de fazer concorrência a Ricardo, salvo previsão expressa em sentido contrário. (alternativa correta)
- Dterá eficácia quanto a terceiros a partir da data da sua celebração, desde que esta seja feita por instrumento público.
- Enão terá eficácia, nem mesmo entre as partes, antes de averbado no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens (materiais e imateriais) organizado pelo empresário para exercer sua atividade econômica. O arrendamento de estabelecimento empresarial é o contrato pelo qual o empresário cede a outra pessoa o uso e exploração desse conjunto de bens, mediante pagamento, sem que haja a venda definitiva do negócio.
(A) Incorreta: O Código Civil não exige instrumento público para o arrendamento de estabelecimento empresarial. O instrumento particular é válido para este tipo de contrato.
(B) Incorreta: O estabelecimento empresarial pode, sim, ser objeto de arrendamento. É uma forma legítima de cessão temporária da exploração do negócio.
(C) Correta: De acordo com o art. 1.147 do Código Civil, o alienante (ou, por analogia, o arrendador) não pode fazer concorrência ao adquirente (ou arrendatário) nos cinco anos subsequentes à transferência, salvo se houver previsão expressa em contrário no contrato. Essa regra visa proteger o valor do estabelecimento.
(D) Incorreta: Para ter eficácia quanto a terceiros, o contrato de arrendamento (ou trespasse) deve ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis e publicado na imprensa oficial (art. 1.144 do CC), não dependendo de instrumento público para sua celebração nem da data da celebração em si para a eficácia perante terceiros.
(E) Incorreta: O contrato de arrendamento é válido e eficaz entre as partes (João e Ricardo) desde a sua celebração. A averbação e publicação são requisitos para que o contrato produza efeitos perante terceiros, não para sua validade ou eficácia entre os contratantes.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.