Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 24)
Considerando-se os conceitos que envolvem competência administrativa, avocação, delegação e ausência de competência, e as disposições da Portaria SEF nº 006/2012,
- Aé vedado ao servidor fazendário do Estado de Santa Catarina delegar, com base exclusivamente em decisão administrativa independente de amparo legal, atribuições de sua competência que não acarretem dispêndio pecuniário. (alternativa correta)
- Bos atos praticados por agentes de fato reputam-se válidos se por outra razão não forem viciados, mas, dado que irregular a investidura destes, o montante percebido a este título deverá ser devolvido aos cofres públicos.
- Ca prerrogativa de órgão administrativo de avocar atribuições que não sejam de competência exclusiva de órgãos subordinados é expressão do exercício do poder de polícia pela Administração pública, mas deve ser motivada por escrito.
- Das funções administrativas submetem-se a relações hierárquicas, sendo, em razão disso, irrestrito o poder da autoridade superior de delegar as competências que lhe são privativas a quem ela entender apto a exercê-las.
- Eé possível, como regra, a delegação e a avocação de atribuições não privativas entre servidores públicos, numa relação recíproca de coordenação e colaboração, independentemente da existência de hierarquia entre eles.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência administrativa é o poder legal que um órgão ou agente público tem para praticar atos e tomar decisões, sempre definida por lei. A delegação é a transferência de parte dessa competência para outro, geralmente subordinado, enquanto a avocação é quando um superior "chama para si" uma atribuição de um subordinado.
(A) Correta: A competência administrativa e sua delegação são matérias de direito público que exigem amparo legal. Não se pode delegar atribuições com base apenas em uma decisão administrativa que não tenha fundamento na lei, mesmo que não envolva dinheiro.
(B) Incorreta: Embora os atos de agentes de fato (quem exerce função pública sem investidura legal) possam ser válidos para proteger terceiros de boa-fé, a remuneração percebida por eles, se agiram de boa-fé e prestaram o serviço, não precisa ser devolvida aos cofres públicos. A armadilha está em generalizar a devolução, que só ocorreria em caso de má-fé.
(C) Incorreta: A avocação é uma prerrogativa do poder hierárquico, e não uma expressão do poder de polícia. O poder de polícia envolve a restrição de direitos individuais em prol do interesse público, enquanto a avocação é uma técnica de organização interna da Administração.
(D) Incorreta: O poder de delegar não é irrestrito. A lei estabelece limites, e as competências privativas (exclusivas) de uma autoridade não podem ser delegadas, contrariando o que a alternativa afirma.
(E) Incorreta: Tanto a delegação quanto a avocação pressupõem, via de regra, uma relação hierárquica entre os órgãos ou agentes envolvidos. Não ocorrem independentemente da existência de hierarquia.
Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.