Questão nº 19

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-SC 2021 (nº 19)

FCC2021Analista da Receita Estadual IVDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

No Estado de Santa Catarina, foi promulgada lei complementar, de iniciativa do Governador do Estado, que, ao disciplinar determinados aspectos do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais, estabeleceu critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores com deficiência. Relativamente à aposentadoria especial em questão, considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Santa Catarina, referida lei complementar é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência legislativa define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) e qual tipo de lei (ordinária, complementar, emenda constitucional) pode tratar de determinado assunto, enquanto a iniciativa de lei determina quem pode propor um projeto de lei.

  • A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 40, § 4º-A) exige lei complementar do respectivo ente federativo para tratar da aposentadoria especial de servidores com deficiência, e não emenda à Constituição Estadual.
  • B) Incorreta: Embora a União estabeleça normas gerais de previdência (Art. 24, XII, da CF), a CF (Art. 40, § 4º-A) expressamente permite que o ente federativo (no caso, o Estado) estabeleça os critérios específicos para a aposentadoria especial de seus servidores com deficiência por meio de lei complementar.
  • (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 40, § 4º-A) prevê que os critérios para aposentadoria de servidores com deficiência sejam estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo. A iniciativa para leis que tratam do regime jurídico de servidores públicos é, de fato, exclusiva do Chefe do Executivo (Governador, no caso estadual), tornando-a formalmente constitucional. Materialmente, a lei complementar está limitada a estabelecer as condições diferenciadas de idade e tempo de contribuição, conforme autorizado pela CF.
  • D) Incorreta: A CF (Art. 40, § 4º-A) não distingue entre idade mínima e tempo de contribuição para exigir diferentes instrumentos normativos; ambos devem ser estabelecidos por lei complementar do ente federativo.
  • E) Incorreta: A exigência de emenda à Constituição Estadual para estabelecer idade mínima é equivocada, pois a CF (Art. 40, § 4º-A) atribui à lei complementar do ente federativo a competência para definir esses critérios.

Fonte: FCC SEFAZ-SC 2021 Analista da Receita Estadual IV (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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