Questão nº 45
Questão de Direito Civil · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) (nº 45)
FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Atenção: As questões de números 45 a 47 referem-se à disciplina Direito Civil.
De acordo com o Código Civil, a prescrição
Este texto de apoio vale também pra questão nº 46, questão nº 47.
- Apode ser renunciada, desde que expressamente, tal como a decadência fixada em lei.
- Bnão pode ser renunciada, diferentemente da decadência fixada em lei, que pode ser renunciada, tácita ou expressamente.
- Cpode ser renunciada, tácita ou expressamente, tal como a decadência fixada em lei.
- Dpode ser renunciada, tácita ou expressamente, diferentemente da decadência fixada em lei, que não admite renúncia. (alternativa correta)
- Enão pode ser renunciada, tal como a decadência fixada em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prescrição é a perda do direito de acionar alguém na justiça (a pretensão) por não ter feito isso dentro de um prazo. Já a decadência é a perda do próprio direito por não ter sido exercido dentro de um prazo. A renúncia é o ato de abrir mão de um benefício ou direito.
- (A) Incorreta: A prescrição pode ser renunciada de forma tácita ou expressa (Art. 191 CC), e a decadência fixada em lei não admite renúncia (Art. 210 CC).
- (B) Incorreta: A prescrição pode ser renunciada (Art. 191 CC), e a decadência fixada em lei não pode ser renunciada (Art. 210 CC).
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa acerta que a prescrição pode ser renunciada tácita ou expressamente, mas erra ao afirmar que a decadência fixada em lei também pode ser renunciada. A decadência legal é irrenunciável e o juiz deve conhecê-la de ofício (Art. 210 do Código Civil), o que demonstra seu caráter de ordem pública e indisponibilidade pelas partes.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 191 do Código Civil, a prescrição pode ser renunciada, expressa ou tacitamente. Já a decadência fixada em lei (legal) não admite renúncia, sendo de ordem pública e devendo o juiz conhecê-la de ofício (Art. 210 CC).
- (E) Incorreta: A prescrição pode ser renunciada (Art. 191 CC).
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Gerais (P1) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.