Questão nº 43
Questão de Direito Civil e Direito Penal · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 43)
Atenção: As questões de números 43 a 46 referem-se a Direito Civil.
De acordo com a Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, o agente público
Este texto de apoio vale também pra questão nº 44, questão nº 45, questão nº 46.
- Anão responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, nem mesmo em caso de dolo ou de culpa grave.
- Bresponderá pessoalmente por suas decisões, em caso de dolo ou erro grosseiro, mas não responderá, em nenhuma hipótese, por meras opiniões técnicas.
- Cresponderá pessoalmente por suas decisões apenas em caso de dolo, podendo responder por suas opiniões técnicas somente em caso de erro grosseiro.
- Dresponderá pessoalmente por suas decisões e opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (alternativa correta)
- Eresponderá pessoalmente por opiniões técnicas em caso de dolo, mas não responderá, em nenhuma hipótese, por suas decisões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu Artigo 28, estabelece que o agente público só será responsabilizado pessoalmente por seus atos (decisões ou opiniões técnicas) se houver dolo (intenção de causar o dano) ou erro grosseiro (falha evidente, crassa, que qualquer pessoa minimamente diligente evitaria).
- (A) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a LINDB, pois o agente público responderá sim em caso de dolo ou erro grosseiro.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora acerte a condição de dolo ou erro grosseiro para decisões, ela erra ao afirmar que o agente não responderá por opiniões técnicas. O Art. 28 da LINDB expressamente inclui as opiniões técnicas na possibilidade de responsabilização pessoal.
- (C) Incorreta: Esta alternativa tenta separar as condições de responsabilidade, aplicando dolo apenas para decisões e erro grosseiro apenas para opiniões. Contudo, o Art. 28 da LINDB aplica tanto o dolo quanto o erro grosseiro a ambas as situações (decisões e opiniões técnicas).
- (D) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018), que dispõe: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
- (E) Incorreta: Esta alternativa está errada ao afirmar que o agente não responderá por suas decisões em nenhuma hipótese, o que contraria o Art. 28 da LINDB, e também ao limitar a responsabilidade por opiniões técnicas apenas ao dolo.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.