Questão nº 43

Questão de Direito Civil e Direito Penal · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 43)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Civil e Direito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Atenção: As questões de números 43 a 46 referem-se a Direito Civil.

De acordo com a Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, o agente público

Este texto de apoio vale também pra questão nº 44, questão nº 45, questão nº 46.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu Artigo 28, estabelece que o agente público só será responsabilizado pessoalmente por seus atos (decisões ou opiniões técnicas) se houver dolo (intenção de causar o dano) ou erro grosseiro (falha evidente, crassa, que qualquer pessoa minimamente diligente evitaria).

  • (A) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a LINDB, pois o agente público responderá sim em caso de dolo ou erro grosseiro.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora acerte a condição de dolo ou erro grosseiro para decisões, ela erra ao afirmar que o agente não responderá por opiniões técnicas. O Art. 28 da LINDB expressamente inclui as opiniões técnicas na possibilidade de responsabilização pessoal.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa tenta separar as condições de responsabilidade, aplicando dolo apenas para decisões e erro grosseiro apenas para opiniões. Contudo, o Art. 28 da LINDB aplica tanto o dolo quanto o erro grosseiro a ambas as situações (decisões e opiniões técnicas).
  • (D) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018), que dispõe: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
  • (E) Incorreta: Esta alternativa está errada ao afirmar que o agente não responderá por suas decisões em nenhuma hipótese, o que contraria o Art. 28 da LINDB, e também ao limitar a responsabilidade por opiniões técnicas apenas ao dolo.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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