Questão nº 42

Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 42)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Empresarial
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Acerca da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, considere:

I. Permite que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

II. Permite, em determinados casos, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores, ainda que não sejam sócios.

III. Pode ser determinada com fundamento na mera circunstância de a sociedade integrar um grupo econômico, por ligação de controle ou coligação.

IV. Pode ser determinada de ofício, pelo juiz, em processo judicial, ou pelo órgão julgador, em processo administrativo sancionador, independentemente de ordem judicial, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A desconsideração da personalidade jurídica é uma exceção: a regra é que a empresa e os sócios são coisas separadas, mas, se alguém usa a empresa para fraudar ou abusar, o juiz pode “furar” essa separação e atingir o patrimônio pessoal dos responsáveis. Não basta a empresa estar em dificuldade ou fazer parte de um grupo econômico — é preciso provar o abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

(A) Correta: A afirmação I está certa porque a desconsideração exige abuso e benefício direto ou indireto do sócio; a II também está certa porque o Código Civil permite estender os efeitos aos administradores, mesmo que não sejam sócios, se eles agiram com abuso.

(B) Incorreta: A afirmação III é falsa — a mera integração a grupo econômico, por controle ou coligação, não autoriza a desconsideração; é preciso prova de abuso.

(C) Incorreta: A afirmação IV é falsa — a desconsideração não pode ser decretada de ofício pelo juiz ou por órgão administrativo; ela depende de requerimento da parte (ou do Ministério Público, quando couber), e no processo administrativo também exige provocação.

(D) Incorreta: Como III e IV são falsas, a letra D não pode ser o gabarito.

(E) Incorreta: Como III é falsa, a letra E não pode ser o gabarito.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra D): A banca junta duas afirmações que parecem “modernas” e protetivas (grupo econômico e atuação de ofício), mas ambas contrariam o texto legal. O aluno que decora “pode desconsiderar em grupo econômico” ou “juiz pode agir de ofício” cai na pegadinha. Lembre-se: desconsideração nunca é automática — exige pedido da parte e prova de abuso.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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