Questão nº 44
Questão de Direito Civil e Direito Penal · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 44)
De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a
- Anulidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
- Bnulidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial.
- Canulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
- Danulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial. (alternativa correta)
- Einexistência do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os vícios do negócio jurídico são defeitos que afetam a validade de um contrato ou ato, seja por comprometer a vontade das partes (vícios de consentimento) ou por desrespeitar normas sociais (vícios sociais). Dependendo da gravidade do vício, o negócio pode ser nulo (defeito gravíssimo, não pode ser corrigido) ou anulável (defeito menos grave, pode ser corrigido ou invalidado pela parte prejudicada).
- (A) Incorreta: Os vícios listados (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) não geram nulidade, mas sim anulabilidade do negócio jurídico, e o prazo é decadencial, não prescricional.
- (B) Incorreta: Os vícios listados geram anulabilidade, não nulidade, embora o prazo para anular seja decadencial.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora os vícios listados realmente ensejem a anulabilidade do negócio jurídico (conforme Art. 171, II, do Código Civil), o prazo para pleitear essa anulação é de decadência, e não de prescrição (conforme Art. 178 do Código Civil). A confusão entre prescrição e decadência é comum, mas o Código Civil é claro ao usar o termo "decadência" para a anulação de negócios jurídicos por esses vícios.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 171, inciso II, do Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores tornam o negócio jurídico anulável. O Art. 178 do mesmo Código estabelece que o prazo para pleitear essa anulação é de quatro anos e é um prazo de decadência.
- (E) Incorreta: Os vícios listados não levam à inexistência do negócio jurídico, que é uma categoria ainda mais grave que a nulidade, reservada para atos que sequer chegam a se formar. Além disso, o prazo é decadencial, não prescricional.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.