Questão nº 26
Questão de Legislação Educacional · FCC SEDU-ES 2022 (nº 26)
FCC2022Professor P - PedagogoLegislação Educacional
Gabarito: Bver comentário ↓
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 206, sobre os princípios que fundamentam a educação brasileira. Apresenta corretamente princípios definidos no referido artigo:
- AGratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso por concurso público de provas ou por indicação.
- BIgualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. (alternativa correta)
- CGestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade, centralização dos recursos financeiros pela União.
- DPiso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; gestão democrática do ensino público, na forma da lei, autonomia para as instituições escolares elaborarem seu próprio currículo.
- EIgualdade de condições para acesso e permanência na escola; valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira elaborados pelo governo federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O artigo 206 da Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais que devem guiar a educação no Brasil, garantindo direitos e diretrizes para o ensino público e privado.
- (A) Incorreta: A armadilha está em "ingresso por concurso público de provas ou por indicação". A Constituição Federal (Art. 37, II) exige concurso público de provas ou de provas e títulos, nunca por indicação, para a investidura em cargo ou emprego público.
- (B) Correta: Todos os princípios listados nesta alternativa (igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender/ensinar/pesquisar/divulgar, pluralismo de ideias e coexistência de instituições) estão expressamente previstos nos incisos I, II e III do artigo 206 da Constituição Federal.
- (C) Incorreta: A "centralização dos recursos financeiros pela União" não é um princípio da educação brasileira. Pelo contrário, a Constituição e a LDB preveem a descentralização e a distribuição de recursos entre os entes federados.
- (D) Incorreta: Embora o piso salarial e a gestão democrática sejam princípios (Art. 206, VIII e VI, respectivamente), a "autonomia para as instituições escolares elaborarem seu próprio currículo" não é um princípio direto do Art. 206 para todas as instituições, que seguem diretrizes nacionais e estaduais. A autonomia curricular plena é mais associada a universidades (Art. 207).
- (E) Incorreta: A pegadinha está em "planos de carreira elaborados pelo governo federal". O Art. 206, V, garante planos de carreira "na forma da lei", o que inclui leis estaduais e municipais, não exclusivamente elaborados pelo governo federal.
Fonte: FCC SEDU-ES 2022 Professor P - Pedagogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.