Questão nº 37
Questão de Noções de Controle Interno e Externo · FCC PMSP AMCI 2025 - Prova 1 (nº 37)
Considere o art. 82 da Lei nº 4.320/1964 abaixo transcrito:
Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento jurídico atual, em municípios sem Tribunais de Contas
- Ao parecer prévio sobre as contas do Prefeito deve ser elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado.
- Bé possível a criação de Tribunais de Contas municipais, desde que o território disponha de população superior a dois milhões de habitantes e renda tributária acima de cinco bilhões de reais.
- Capenas excepcional e motivadamente as Câmaras de Vereadores podem designar peritos contadores para emitir parecer sobre as contas do prefeito para posterior votação. (alternativa correta)
- Da competência para julgar as contas do Prefeito foi transferida ao Tribunal de Contas da União.
- Eo julgamento das contas do Prefeito é realizado pelo Poder Legislativo sem a necessidade de parecer prévio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Poder Executivo (Prefeito) deve prestar contas anualmente, e o Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) é quem as julga. Para auxiliar nesse julgamento, é necessário um parecer técnico prévio de um Tribunal de Contas.
- (A) Incorreta: Embora o Tribunal de Contas do Estado seja o órgão competente para emitir o parecer prévio na maioria dos municípios sem TC próprio (conforme Art. 31, §1º da CF/88), esta alternativa não aborda a modificação do dispositivo específico do Art. 82, §2º da Lei 4.320/64, que é o foco da questão ao citar o artigo e perguntar sobre as "alterações significativas na dinâmica".
- (B) Incorreta: A Constituição Federal de 1988 (Art. 31, §4º) proibiu a criação de novos Tribunais de Contas municipais. Apenas os que já existiam antes da CF/88 foram mantidos.
- (C) Correta: Com a Constituição de 1988, a regra geral para municípios sem Tribunal de Contas próprio passou a ser o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. No entanto, a possibilidade de a Câmara de Vereadores designar peritos contadores, prevista no Art. 82, §2º da Lei 4.320/64, não foi revogada, mas passou a ter caráter excepcional e subsidiário, ou seja, só pode ser utilizada em situações específicas e justificadas, quando o Tribunal de Contas competente estiver impossibilitado de fazê-lo. Isso representa a "alteração significativa na dinâmica" do dispositivo original.
- (D) Incorreta: O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza as contas da União. As contas municipais são fiscalizadas pelos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver, pelos Tribunais de Contas dos Municípios.
- (E) Incorreta: O Art. 31, §1º e §2º, da Constituição Federal de 1988, mantém a exigência de parecer prévio do Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas do Prefeito pelo Poder Legislativo municipal.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 - Prova 1 Conhecimentos Comuns (AMCI - Geral) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.