Questão nº 36
Questão de Noções de Controle Interno e Externo · FCC PMSP AMCI 2025 - Prova 1 (nº 36)
Suponha que uma vereadora integrante da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo tenha identificado a aquisição de materiais para um controvertido programa de terapia hormonal com fins estéticos, sem que se anotassem razões médicas relevantes ou autorização legislativa.
Apoiada pela Comissão, a parlamentar solicitou esclarecimentos à autoridade responsável, que, após o transcurso de cinco dias, nada respondeu.
Diante dessa situação, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Comissão pode
- Aencaminhar denúncia ao Ministério Público, que promoverá responsabilização civil ou criminal dos infratores no prazo de trinta dias.
- Bdecidir pela sustação liminar da despesa antes do parecer do Tribunal de Contas, respeitando o prazo máximo de dez dias. (alternativa correta)
- Cafastar a autoridade responsável pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período.
- Dsolicitar parecer ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) sobre a regularidade da despesa, que deve ser emitido no prazo de trinta dias.
- Erequerer à autoridade municipal a devolução dos valores utilizados na despesa, por meio de decisão administrativa da Comissão, no prazo máximo de sessenta dias, após proferida a decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o poder de controle externo da Câmara Municipal de São Paulo, exercido também pelas suas Comissões Permanentes. Elas podem agir rapidamente para sustar despesas (suspender gastos) que pareçam irregulares ou ilegais, especialmente quando o Executivo não fornece as informações solicitadas.
(A) Incorreta: Embora denúncias ao Ministério Público sejam possíveis para irregularidades, a LOM-SP confere à Comissão uma ação mais direta e imediata de controle sobre a despesa em questão, e o prazo de 30 dias para o MP não é uma garantia ou poder direto da Comissão neste contexto.
(B) Correta: De acordo com o Art. 38, §2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, se a autoridade responsável não atender à solicitação de informações no prazo de 5 dias, a Comissão Permanente pode, liminarmente (de forma provisória), sustar o ato ou contrato pelo prazo máximo de 10 dias, até que o Plenário da Câmara se manifeste. Isso ocorre antes de um parecer definitivo do Tribunal de Contas.
(C) Incorreta: O afastamento de uma autoridade é uma medida grave que geralmente envolve processos específicos (como impeachment) ou decisões judiciais, não sendo uma atribuição direta de uma Comissão Permanente por uma irregularidade de despesa.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) seja o órgão auxiliar da Câmara no controle externo, a LOM-SP (Art. 38, §2º) concede à Comissão Permanente o poder de sustar liminarmente a despesa diretamente e imediatamente diante da falta de resposta. Solicitar um parecer ao TCM-SP seria uma ação diferente e mais demorada, não a medida imediata e provisória que a Comissão pode tomar por si só neste cenário.
(E) Incorreta: Requerer a devolução de valores é uma consequência de uma decisão final sobre a irregularidade e não uma ação administrativa imediata de uma Comissão para suspender a despesa. Não há previsão na LOM-SP para a Comissão tomar tal decisão unilateralmente nesse prazo.
Fonte: FCC PMSP AMCI 2025 - Prova 1 Conhecimentos Comuns (AMCI - Geral) (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.